TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS

04 de Fevereiro de 2012

O que são custas e emolumentos processuais?

As taxas judiciárias,as custas em sentido estrito e os emolumentos são valores cobrados pelos serviços prestados pelo poder público direta ou indiretamente à população, tendo, pois, natureza tributária.
A taxa judiciária é devida em razão da atuação dos serviços dos magistrados e membros do Ministério Público, em qualquer procedimento judicial, as custas pelo processamento dos feitos a cargo dos serventuários de justiça e os emolumentos pelos serviços notariais e de registro, estes prestados por meio de delegação ao setor privado, ex vi do artigo 236, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.935/94.

IMPORTANTE: Todos os modelos das Guias Judiciais que serão mencionadas nas tabelas abaixo estão disponíveis na página "GUIAS JUDICIAIS"

TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações

-Preparo de iniciais;

-Reconvenção;

-Oposição;

-Embargos à execução

1% sobre o valor da causa

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6

-Quando da satisfação da execução

 

1% sobre o valor da causa

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE

Código 230-6

- Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
- Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
Guia GARE
Código 230-6

- Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos;

- Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros;


- Ação declaratória incidental;

- Embargos à execução;

Regra Geral: 1% sobre o valor da causa.
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui


Guia GARE
Código 230-6
Art. 5º, I, II, III e IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

-Inventários;

-Arrolamentos;

-Separação judicial ou consensual;

-Divórcio;

-Outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs


De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00:
100 UFESPs


De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:
300 UFESPs


De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs


Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
-Ações penais em geral

100 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
-Ações penais privadas

50 UFESPs - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.


50 UFESPs - no momento da interposição do recurso.

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
-Ação rescisória
Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6
Art. 488, II, do CPC
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP

-Habeas corpus;

-Habeas data;

Isento de Custas Processuais
--------
Art. 5º, LXXVII, da CF
- Ação Popular
Isento de Custas Processuais
--------
Art. 5º, LXXIII, da CF
-Ação Civil Pública
Isento de Custas Processuais
--------
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

-Jurisdição de menores;


- Acidentes do trabalho;


- Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos

Isento de Custas Processuais
---------
-Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6

-Cartas de ordem;

-Cartas precatórias;

10 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 233-1

Obs: Guia Precatório Outros Estados - clique aqui

Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004
-Cartas Rogatórias Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do País onde deverá ser cumprida.
---------
Decreto Federal nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12
-Citação e intimação via postal

Verificar Tabela de Valores

clique aqui

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
-Mandato judicial

2% do valor do salário mínimo vigente.

Atualmente: R$ 9,30

Guia GARE

Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
Medida Provisória nº 362/2007
-Diligência de oficial de justiça

Capital: R$ 15,13

Interior: R$ 12,12

Complemento (a cada 10 km): R$ 6,02

Comunicado nº 70/2009
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações

Preparo dos recursos ordinários:

  • Apelação
  • Recurso Adesivo
  • Embargos Infringentes

2% sobre o valor da causa:


Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui


Guia GARE
Código 230-6

+

Guia de Porte Remessa Retorno
(clique aqui)

Art. 4º, inciso II e § 1º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º (art. 4º, § 2º).
Art. 867 do RITJSP
  • Agravo de instrumento

10 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

 

Guia GARE
Código 234-3

+

Guia de Porte Remessa Retorno
(clique aqui)

  • Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial
Isento de todas as custas processuais
-----------
Art. 544, § 2º, do CPC
  • Agravo Retido
Isento de Custas de Preparo

 

Guia de Porte Remessa Retorno
(clique aqui)

 

Art. 522, parágrafo único do CPC
  • Recurso especial (STJ)
Custas de Preparo : R$ 100,00 + Porte de retorno (Guia de Recolhimento da União - GRU)

Guia de Porte de Remessa e Retorno:

Guia GRU
Código 10825-1

Art. 872 do RITJSP
Resolução nº 20/2005 e Ato nº 141/2006 do STJ
  • Recurso extraordinário (STF)

Custas de Preparo:

R$ 105,67 + porte de retorno.


Obs.: Os valores referentes ao porte de retorno estão estabelecidos na Tabela "D" da Resolução STF nº 342/2007.

Guia DARF
Código 1505

+


Guia de Porte Remessa Retorno

(clique aqui)

 

Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
  • Recurso originário
R$ 20,96, por volume de autos
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
  • Agravo de instrumento
  • Agravo Retido
Valor fixo: R$ 10,48 (referente ao Porte de Retorno - metade do valor da tabela acima)
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

 

  • Recurso Extraordinário
Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
R$ 0,40

Guia FEDTJ


Código 201-0

Comunicado CG nº 18/2009
Provimento CSM nº 1.594/2008
Certidões em geral - por nome
R$ 14,00 - primeira página
R$ 4,00 - por página que acrescer

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ)

Código 202-0

Comunicado CG nº 18/2009
Comunicado nº 87/2002
Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição
R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
Desarquivamento

R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.


R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.

Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002
Peso
Quantidade de folhas
Valor a ser cobrado
Até 20 gramas
4
R$ 3,26
Mais de 20 até 50 gramas
10
R$ 3,58
Mais de 50 até 100 gramas
20
R$ 4,28
Mais de 100 até 150 gramas
30
R$ 4,70
Mais de 150 até 200 gramas
40
R$ 5,14
Mais de 200 até 250 gramas
50
R$ 5,58
Mais de 250 até 300 gramas
60
R$ 6,01
Mais de 300 até 350 gramas
70
R$ 6,45
Mais de 350 até 400 gramas
80
R$ 6,89
Mais de 400 até 450 gramas
90
R$ 7,33
Mais de 450 até 500 gramas
100
R$ 7,76

MODALIDADE CARTA
(Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.)

Peso
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
Até 20 gramas
4
9,41
12,41
Mais de 20 até 50 gramas
10
10,06
13,06
Mais de 50 até 100 gramas
20
11,49
14,49
Mais de 100 até 150 gramas
30
12,40
15,40
Mais de 150 até 200 gramas
40
13,31
16,31
Mais de 200 até 250 gramas
50
14,22
17,22
Mais de 250 até 300 gramas
60
15,16
18,16
Mais de 300 até 350 gramas
70
16,04
19,04
Mais de 350 até 400 gramas
80
16,95
19,95
Mais de 400 até 450 gramas
90
17,86
20,86
Mais de 450 até 500 gramas
100
18,77
21,77

MODALIDADE SEED
(Somente para citações e intimações locais)

Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE
(Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser mutiplicado pela quantidade de páginas correspondentes)

Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 6,77
Telegrama com cópia
R$ 9,06
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 9,83
Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação / Observações
- Recurso inominado

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:


a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs;


b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs;


c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs;


d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96) e será devido quando houver despesas de combustível.

Mínimo de 5 UFESPs
VALOR UFESP: clique aqui

Processo CG nº 180/2004 -JECível/Central da Capital
Parecer nº 210/2006-J
- Mandado de segurança Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

 
Provimento CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ
- Ações penais
Diligências gratuitas
Provimento CG nº 27/2006
- Recursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º


TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-1

Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

130,23

59,01

189,24

de
0,00
até

16.292,22

162,79

59,01

221,80

de
16.292,23
até

21.342,03

211,63

59,01

270,64

de
21.342,04
até

28.510,98

211,63

175,00

386,63

de
28.510,99
até

48.876,69

211,63

370,35

581,98

de
48.876,70
até

50.872,50

325,58

370,35

695,93

de
50.872,51
até

85.372,19

325,58

370,35

695,93

de
85.372,20
até

162.922,34

325,58

781,40

1.106,98

de
162.922,35
até

199.090,55

488,38

781,40

1.269,78

de

199.090,56

até

325.844,67

488,38

1.652,34

2.140,72

de
325.844,68
até

426.531,32

732,56

1.652,34

2.384,90

de
426.531,33
até

814.611,68

732,56

2.946,54

3.679,10

de
814.611,69
até

853.223,40

1.058,15

2.946,54

4.004,69

de
853.223,41
até

1.421.986,09

1.058,15

4.574,46

5.632,61

Acima de

1.421.986,09

1.058,15

6.196,27

7.254,42

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Pedido de ALVARÁ

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALORCUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER
Até
50.872,50
Isento

Isento

Isento*

Acima de
50.872,50
81,40
59,01
140,41

* 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção)

<

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-2

Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

81,40

32,56

113,96

de
0,00
até
16.292,22

81,40

32,56

113,96

de
16.292,23
até
21.342,03

113,95

32,56

146,51

de
21.342,04
até
28.510,98

113,95

103,78

217,73

de
28.510,99
até
48.876,69

113,95

234,01

347,96

de
48.876,70
até
50.872,50

162,79

234,01

396,80

de
50.872,51
até
85.372,19

162,79

234,01

396,80

de
85.372,20
162.922,34

162,79

494,48

657,27

de
162.922,35
até
199.090,55

244,19

494,48

738,67

de
199.090,56
até
325.844,67

244,19

1.068,32

1.312,51

de
325.844,68
até

426.531,32

325,58

1.068,32

1.393,90

de
426.531,33
até

814.611,68

325,58

1.888,39

2.213,97

de
814.611,69
até

853.223,40

406,98

1.888,39

2.295,37

de
853.223,41
até

1.421.986,09

406,98

2.999,44

3.406,42

Acima de

1.421.986,09

406,98

3.911,08

4.318,06

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção)

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-3

Processo de competência da Vara de Sucessões.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

81,40

32,56

113,96

de

0,00

até

21.342,03

81,40

32,56

113,96

de

21.342,04

até

28.510,98

81,40

103,78

185,18

de

28.510,99

até

50.872,50

81,40

234,01

315,41

de

50.872,51

até

85.372,19

113,95

234,01

347,96

de

85.372,20

até

114.045,62

113,95

494,48

608,43

de

114.045,63

até

199.090,55

162,79

494,48

657,27

de

199.090,56

até

211.799,03

162,79

1.068,32

1.231,11

de

211.799,04

até

325.844,67

244,19

1.068,32

1.312,51

de

325.844,68

até

426.531,32

325,58

1.068,32

1.393,90

de

426.531,33

até

651.689,34

325,58

1.888,39

2.213,97

de

651.689,35

até

814.611,68

406,98

1.888,39

2.295,37

de

814.611,69

até

853.223,40

813,96

1.888,39

2.702,35

de

853.223,41

até

1.421.986,09

813,96

2.999,44

3.813,40

Acima de

1.421.986,09

813,96

3.911,08

4.725,04

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

* 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção)

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-4

Processo de competência da Vara de Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada).

HISTÓRICO VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Cartas de Ordem, Rogatória e Precatória Cíveis.

122,09

59,01

181,10

Carta Precatória Criminal

122,09

59,01

181,10

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-5

Processo de competência da Vara Criminal e da Vara de Execuções Criminais.

ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
1.5.1 Ações Criminais Privadas

276,75

124,13

400,88

1.5.2 Crime Cominado com pena de reclusão

211,63

93,61

305,24

1.5.3 Outros feitos de Natureza Criminal **

162,79

73,26

236,05

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver. ** - nos termos do art. 31, consideram-se “outros feitos de natureza criminal”:

· CONTRAVENÇÃO PENAL;

· CRIME COMINADO COM PENA DE DETENÇÃO;

· NOTIFICAÇÕES;

· INTERPELAÇÕES;

· PROCEDIMENTOS CAUTELARES;

· REABILITAÇÃO;

· EXECUÇÃO DE SENTENÇA e

· RECURSO DE AGRAVO CRIMINAL.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-6

Processo Cautelar e Procedimento de Jurisdição Voluntária

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
Valor inestimável

81,40

40,70

122,10

de
0,00
até
16.292,22

81,40

40,70

122,10

de

16,292.23

até

21.342,03

113,95

40,70

154,65

de

21.342,04

até

28.510,98

113,95

130,23

244,18

de

28.510,99

até

48.876,69

113,95

293,03

406,98

de

48.876,70

até

85.372,19

162,79

293,03

455,82

de

85.372,20

até

162.922,34

162,79

618,61

781,40

de

162.922,35

até

199.090,55

244,19

618,61

862,80

de

199.090,56

até

325.844,67

244,19

1.334,89

1.579,08

de

325.844,68

até

426.531,32

325,58

1.334,89

1.660,47

de

426.531,33

até

814.611,68

325,58

2.360,48

2.686,06

de

814.611,69

até

853.223,40

406,98

2.360,48

2.767,46

de

853.223,41

até

1.421.986,09

406,98

3.748,29

4.155,27

Acima de

1.421.986,09

406,98

4.887,83

5.294,81

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA (1ª Instância)

GRUPO-7

Mandado de Segurança.

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER*
  PELO 1º IMPETRANTE      
VALOR DADO À CAUSA (R$)      
Valor inestimável

81,40

40,70

122,10

de

0,00

até

16.292,23

81,40

40,70

122,10

de

16.292,23

até
21.342,03

113,95

40,70

154,65

de

21.342,04

até

28.510,98

113,95

130,23

244,18

de

28.510,99

até

48.876,69

113,95

293,03

406,98

de

48.876,70

até

85.372,19

162,79

293,03

455,82

de

85.372,20

até

162.922,34

162,79

618,61

781,40

de

162.922,35

até

199.090,55

244,19

618,61

862,80

de

199.090,56

até

325.844,67

244,19

1.334,89

1.579,08

de

325.844,68

até

426.531,32

325,58

1.334,89

1.660,47

de

426.531,33

até

814.611,68

325,58

2.360,48

2.686,06

de

814.611,69

até

853.223,40

406,98

2.360,48

2.767,46

de

853.223,41

até

1.421.986,09

406,98

3.748,29

4.155,27

Acima de

1.421.986,09

406,98

4.887,83

5.294,81

Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

10,17

20,35

30,52

* - incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.

 

Tabela – B (2ª Instância)

GRUPO-1

Feitos Cíveis.

ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS
1.1.1 Ação Cautelar

122,09

1.1.2 Ação de Competência Originária

170,93

1.1.3 Ação Direta de Inconstitucionalidade

122,09

1.1.4 Agravo de Instrumento

122,09

1.1.5 Apelação Cível

170,93

1.1.6 Carta de Ordem do STF e do STJ

122,09

1.1.7 Carta de Sentença

122,09

1.1.8 Carta Rogatória para exequatur do STF

122,09

1.1.9 Embargos de Execução

170,93

1.1.10 Embargos de Nulidade

122,09

1.1.11 Embargos Infringentes

122,09

1.1.12 Exceção da Coisa Julgada

122,09

1.1.13 Incidente de Falsidade, do valor da causa da Gratuidade Judiciária

122,09

1.1.14 Pedido de Intervenção

170,93

1.1.15 Recurso Especial

170,93

1.1.16 Recurso Extraordinário

170,93

1.1.17 Recurso Ordinário

170,93

1.1.18 Suspensão de Liminar

170,93

1.1.19 Suspensão da Tutela Antecipada

170,93

1.1.20 Mandado de Segurança – Primeiro Impetrante

97,68

1.1.21 Mandado de Segurança - segundo impetrante e seguintes(cada impetrante)

12,21

1.1.22 Restauração de Autos

122,09

1.1.23 Suspensão de Execução de Sentença

122,09

1.1.24 Exceção da Verdade, da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Legitimidade

122,09

 

Tabela – B (2ª Instância)

GRUPO-2

Feitos Criminais – Ação Privada

ITEM HISTÓRICO VALOR CUSTAS
1.2.1 Ação Penal Privada

170,93

1.2.2 Apelação Criminal

170,93

1.2.3 Carta Testemunhável

122,09

1.2.4 Exceção da Verdade da Coisa Julgada, de Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade

122,09

1.2.5 Incidente de Falsidade

122,09

1.2.6 Interpelação Judicial

170,93

1.2.7 Notificação Judicial Criminal

170,93

1.2.8 Recurso em sentido Estrito

122,09

1.2.9 Recurso Especial

170,93

1.2.10 Recurso Extraordinário

170,93

1.2.11 Recurso Ordinário

170,93

1.2.12 Revisão Criminal

122,09

1.2.13 Suspensão de Execução de Sentença

122,09

 

Tabela B (2ª Instância)

GRUPO-3

Da Ação Rescisória

VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS TAXA JUDICIÁRIA TOTAL A RECOLHER
  Valor inestimável  

59,01

59,01

de 0,00 até
16.292,22

87,50

59,01

146,51

de

16.292,23

até
21.342,03

109,88

59,01

168,89

de 21.342,04 até
22.809,11

109,88

175,00

284,88

de 22.809,12 até 28.510,98

158,72

175,00

333,72

de 28.510,99 até 34.213,69

158,72

370,35

529,07

de 34.213,70 até
45.618,25

166,86

370,35

537,21

de 45.618,26 até
68.427,38

203,49

370,35

573,84

de 68.427,39 até 85.372,19

276,75

370,35

647,10

de 85.372,20 até
91.236,49

276,75

781,40

1.058,15

de 91.236,50 até
114.045,62

347,97

781,40

1.129,37

de
114.045,63
até 171.068,45

423,26

781,40

1.204,66

de 171.068,45 até 199.090,55

533,14

781,40

1.314,54

de 199.090,56 até 426.531,32

533,14

1.652,34

2.185,48

de 426.531,33 até 853.223,40

533,14

2.946,54

3.479,68

de 853.223,41 até 1.421.986,09

533,14

4.574,46

5.107,60

Acima de 1.421.986,09

533,14

6.196,27

6.729,41

 

Tabela – C (1ª Instância)

ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS
de
0,00
até
4.073,06
81,40
de
4.073,06
até
8.146,11
122,09
de
8.146,11
até
16.292,22
162,79
de
16.292,22
até
48.876,69
203,49
de
48.876,70
até
114.045,62
244,19
Acima de
114.045,62
325,58

 

Tabela – D (1ª Instância)

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR
1 CUMPRIMENTO DE MANDADOS
  NATUREZA

TOTAL A RECOLHER

(por endereço) R$
1.1 Na área urbana e suburbana

13,02

1.2 Fora do perímetro urbano e suburbano (por Km rodado)

1,30

1.3 Citação, penhora e avaliação – ato único

30,95

1.4 Arrombamento, demolição, remoção de bens

65,16

1.5 Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

52,13

1.6 Imissão de posse ou reintegração de posse

52,13

OBS(01) à   Para cumprimento de mandado fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de 160 KM (cento e sessenta kilômetros) rodados (ida e volta). 

Aplica-se tal regra para citação, penhora e avaliação.

OBS(02) à   art. 21, III – “o Oficial de Justiça companheiro receberá, por diligência cumprida dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, os valores previstos na Tabela D do Anexo I deste Provimento Conjunto, com exceção do previsto no item 1.2 da mesma Tabela”; (g.n.) OBS(03) à   O excedente destes valores será apreciado, caso a caso, pelo Juiz.

 

Tabela – E (1ª Instância)

REEMBOLSO DE LAUDOS TÉCNICOS AO ORGÃO PAGADOR
NATUREZA TOTAL A RECOLHER
( R$ )
Laudo Psicológico Judicial

366,57

Laudo de Assistente Social Judicial

366,57

Laudo de Médico Judicial

366,57

 

Tabela – F (1ª Instância)

DAS CERTIDÕES, CARTAS E OUTROS DOCUMENTOS.
NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)
Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica, ou impressão eletrônica) – por folha

4,88

Carta de Sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição

73,26

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

24,42

Alvará de Folha Corrida Judicial

122,09

Formal de Partilha – (primeiro instrumento)

122,09

Formal de Partilha (a partir do segundo instrumento)

81,40

 

Tabela – G (1ª Instância)

DOS SERVIÇOS EM GERAL
NATUREZA VALOR A SER PAGO (R$)
Cópia reprográfica simples (por folha)

0,61

Cópia reprográfica, com conferência (por folha), ainda que seja apresentada pela parte interessada.

1,22

Transmissão via fax, fax-símile ou meio eletrônico

4,88

Desarquivamento de autos (por pedido)

8,14

Veiculação de aviso, edital ou assemelhado

77,00   (cm/coluna)

 

Tabela – H

PORTE DE REMESSA DE RETORNO DOS AUTOS NO ESTADO E PARA TRIBUNAIS SUPERIORES

Número de folhas

Peso correspondente Ordem ou destino, no próprio Estado (R$) Ordem ou destino, Brasília-DF (R$)

Até 180

1Kg

19,40

36,00

181 a 360

2Kg

21,40

42,60

361 a 540

3Kg

23,44

49,20

541 a 720

4Kg

25,00

53,60

721 a 900

5Kg

27,00

58,00

901 a 1080

6Kg

29,60

65,00

1081 a 1260

7Kg

32,20

72,00

1261 a 1440

8Kg

34,80

79,20

1441 a 1620

9Kg

37,40

86,20

1621 a 1800

10Kg

40,00

93,20

1801 a 1980

11Kg

42,50

99,80

1981 a 2160

12Kg

45,00

106,40

2161 a 2340

13Kg

47,50

113,00

2341 a 2520

14Kg

50,00

119,60

2521 a 2700

15Kg

52,50

126,20

2701 a 2880

16Kg

55,00

132,80

2881 a 3060

17Kg

57,50

139,40

3061 a 3240

18Kg

60,00

146,00

3241 a 3420

19Kg

62,50

152,60

3421 a 3600

20Kg

65,00

159,60

3601 a 3780

21Kg

67,30

166,60

3781 a 3960

22Kg

69,60

173,80

3961 a 4140

23Kg

71,90

180,80

4141 a 4320

24Kg

74,20

187,80

4321 a 4500

25Kg

76,80

194,80

4501 a 4680

26Kg

79,40

201,80

4681 a 4860

27Kg

82,00

209,00

4861 a 5040

28Kg

84,60

216,00

5041 a 5220

29Kg

87,20

223,00

5221 a 5400

30Kg

89,80

230,00

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO-1 Ação Rescisória, Ação de Competência Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade.
ITEM VALOR DADO À CAUSA em reais (R$) TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.1.1 Valor inestimável

59,01

2.1.2 de

0,00

até

21.342,03

59,01

2.1.3 de

21.342,04

até

28.510,98

175,00

2.1.4 de

28.510,99

até

85.372,19

370,35

2.1.5 de

85.372,20

até

199.090,55

781,40

2.1.6 de

199.090,56

até

426.531,32

1.652,34

2.1.7 de

426.531,33

até

853.223,40

2.946,54

2.1.8 de

853.223,41

até

1.421.986,09

4.574,46

2.1.9 Acima de

1.421.986,09

6.196,27

Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3344-7131 (Unidade Raja Gabaglia).

 

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO 2 Mandado de Segurança e Ação Cautelar.
ITEM VALOR DADO À CAUSA em reais (R$) TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.2.1 Primeiro impetrante  
2.2.1.1 Valor inestimável

40,70

2.2.1.2 de

0,00

até

21.342,03

40,70

2.2.1.3 de

21.342,04

até

28.510,98

130,23

2.2.1.4 de

28.510,99

até

85.372,19

293,03

2.2.1.5 de

85.372,20

até

199.090,55

618,61

2.2.1.6 de

199.090,56

até

426.531,32

1.334,89

2.2.1.7 de

426.531,33

até

853.223,40

2.360,48

2.2.1.8 de

853.223,41

até

1.421.986,09

3.748,29

2.2.1.9 Acima de

1.421.986,09

4.887,83

2.2.2 Segundo impetrante e seguintes (cada impetrante)

20,35

TAXA JUDICIÁRIA  (2ª INSTÂNCIA)

GRUPO-3 Feitos Cíveis e Feitos Criminais.
ITEM HISTÓRICO TAXA JUDICIÁRIA  (R$)
2.3.1 Suspensão de Liminar

77,33

2.3.2 Suspensão de Tutela Antecipada

77,33

2.3.3 Interpelação

77,33

2.3.4 Notificação Judicial

77,33

2.3.5 Ação Penal

52,91





TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO


SERVIÇO FORENSE
TAXA JUDICIÁRIA
RECOLHIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Autos de arrematação, de adjudicação e de remição
5% sobre o valor (máximo de R$1.915,38)

DARF em 04 vias

código 8019

Atos oficial de justiça
Zona urbana: R$ 11,06
Zona rural: R$ 22,13

Agravo de instrumento e Agravo de petição

R$ 44,26
Embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação
R$ 44,26
Recurso de Revista
R$ 55,35
Impugnação à sentença de liquidação
R$ 55,35
Despesa de armazenagem em depósito judicial
0,1 % do valor da avaliação por dia
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo
Sobre o valor liquidado: 0,5% até o limite de R$ 638,46
Autenticação de translado de peças mediante cópia reprográfica
R$ 0,55 por folha

DARF em 04 vias

código 8168

Fotocópia de peças
R$ 0,28 por folha
Autenticação de peças
R$ 0,55 por folha
Cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação
R$ 0,55 por folha
Certidões
R$ 5,53 por folha

balhos gratuitos de direito, petições, artigos juridicos, oab, civil, penal, tributário, previdenciário

(Recolhimento na guia GFIP (FGTS) na Caixa Econômica Federal - clique aqui)

Data de
Publicação
Legislação
Recurso em
Ação Rescisória
Recurso Ordinário
Recurso de Revista,
Embargos Infringentes
e Recurso Extraordinário
21/07/2008
ATO.GP 493/08
R$ 10.714,51
R$ 5.357,25
R$ 10.714,51
19/07/2007
R$ 9.987,56
R$ 4.993,78
R$ 9.987,56
17/07/2006
ATO.GP 215/06
R$ 9.617,29
R$ 4.808,65
R$ 9.617,29
29/07/2005
ATO.GP 173/05
R$ 9.356,25
R$ 4.678,13
R$ 9.356,25

Obs:Fundamentação no art. 8º da Lei nº 8542, de 23.12.92 (DOU de 24.12.92) e Instruções Normativas nºs 03, 15 e 18.

 





TABELA DE CUSTAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


RESOLUÇÃO Nº 352/2008

RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR - TABELA A - "I" E "II"
Guia DARF - Código 1505

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recurso em mandado de segurança

R$ 110,28

Recurso extraordinário

R$ 110,28

 

FEITOS DE ORIGEM NO STF - TABELA B - "I" A "VII"
Guia DARF - Código 1505

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Ação cível (ação cível originária - ação originária, art. 102, I, n - CF - petição - ação cautelar - suspensão de liminar - suspensão de tutela antecipada)

R$ 221,78

Ação penal privada

R$ 110,28

Revisão criminal de ação penal privada

R$ 110,28

Ação rescisória

R$ 221,78

Embargos de divergência ou infringentes

R$ 55,61

Mandado de segurança

Um impetrante: R$ 110,28
Mais de um impetrante: R$ 55,61 (cada excedente)

Reclamação

R$ 55,61

 

ISENÇÃO DE PREPARO
Regimento Interno do STF

Conflitos de jurisdição, habeas corpus e demais processos criminais, salvo a ação penal privada.

Art. 61, § 1º, I

Pedidos e recursos formulados ou interpostos pelo Procurador-Geral da República, pela Fazenda Pública em geral ou por beneficiário de assistência judiciária.

Art. 61, § 1º, II

 

ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - TABELA C - "I" A "III"
E INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS 21/2005 E 42/2006

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Carta de ordem e carta de sentença

R$ 0,58, por folha

GRU - UG/Gestão 040001/00001
Código 18826-3

Citações, intimações e notificações

no Plano Piloto: R$ 43,49
nas Cidades-satélites: R$ 130,35

DARF - Código 1505

Editais e mandados

R$ 2,11, primeira ou única folha
R$ 0,58, por folha excedente

GRU - Banco do Brasil
UG/Gestão 040001/00001
Código 18826-3

Cópia reprográfica (Instruções Normativas nº 21/2005 e nº 42/2006)

Cópia simples: R$ 0,30
Cópia autenticada: R$ 0,50

Guia GRU - UG/Gestão 040001/00001
Código 68888-6 - Referência 003

 

resoluÇão nº 352/2008

PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS
Tabela D (Valores para Recolhimento)
Guia GRU - UG/Gestão 040001/00001
Código 10820-0 (art. 4º, II, a)

Quando se tratar de instituições financeiras, facultativamente, os valores serão recolhidos mediante transferência por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB.
Código 040001/00001-042

Art. 4º, II, b

 

Quando o Tribunal de origem (Poder Judiciário Estadual) arcar com as despesas: Art. 4º, II, c.1 e 2

Porte de remessa e retorno

Será recolhido ao Erário local o custo total da tabela, na forma por ele disciplinada.

Porte de remessa

Será recolhido ao Erário local, no valor correspondente à metade do valor da tabela, na forma disciplinada pelo órgão estadual.

Porte de retorno

Será recolhido ao Erário federal, no valor correspondente à outra metade do valor da tabela, na forma indicada nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º da Resolução nº 352/2008.

 

PORTE DE REMESSA E RETORNO NÃO EXIGIDO
Art. 3º, I e II

Nos recursos interpostos nos Tribunais sediados em Brasília, sem a utilização dos serviços dos Correios.

Na interposição de agravo de instrumento

 

Origem: DF

TABELA D

Nº de Folhas (kg)

DF

GO, MG

MT, MS,
RJ, SP, TO

BA, ES, PR,
PI, SC, SE

AL, MA, PA, RS

AP, AM, CE,
PB, PE, RN, RO

AC, RR

Até 54 (0,3 kg)

R$ 22,80

R$ 33,80

R$ 44,80

R$ 53,60

R$ 58,00

R$ 62,40

R$ 75,80

55 a 180 (1 kg)

R$ 24,00

R$ 36,00

R$ 49,20

R$ 55,80

R$ 60,20

R$ 64,60

R$ 80,00

181 a 360 (2 kg)

R$ 26,20

R$ 42,60

R$ 55,80

R$ 69,00

R$ 75,60

R$ 82,20

R$ 102,60

361 a 540 (3 kg)

R$ 28,40

R$ 49,20

R$ 62,60

R$ 82,20

R$ 90,60

R$ 100,20

R$ 126,00

541 a 720 (4 kg)

R$ 29,40

R$ 53,60

R$ 69,00

R$ 88,80

R$ 99,80

R$ 115,20

R$ 146,00

721 a 900 (5 kg)

R$ 30,60

R$ 58,00

R$ 76,40

R$ 101,80

R$ 115,00

R$ 128,00

R$ 168,00

901 a 1080 (6 kg)

R$ 32,80

R$ 65,00

R$ 85,80

R$ 116,20

R$ 131,40

R$ 145,60

R$ 189,00

1081 a 1260 (7 kg)

R$ 35,00

R$ 72,00

R$ 95,00

R$ 130,40

R$ 148,00

R$ 163,20

R$ 209,80

1261 a 1440 (8 kg)

R$ 37,20

R$ 79,20

R$ 104,20

R$ 144,80

R$ 164,40

R$ 180,80

R$ 230,80

1441 a 1620 (9 kg)

R$ 39,40

R$ 86,20

R$ 113,40

R$ 159,00

R$ 181,00

R$ 198,40

R$ 251,60

1621 a 1800 (10 kg)

R$ 41,60

R$ 93,20

R$ 122,60

R$ 173,40

R$ 197,40

R$ 216,00

R$ 272,60

1801 a 1980 (11 kg)

R$ 43,80

R$ 99,80

R$ 131,40

R$ 187,20

R$ 213,60

R$ 233,20

R$ 293,40

1981 a 2160 (12 kg)

R$ 46,00

R$ 106,40

R$ 140,20

R$ 201,20

R$ 229,60

R$ 250,20

R$ 313,80

2161 a 2340 (13 kg)

R$ 48,20

R$ 113,00

R$ 149,00

R$ 215,00

R$ 245,60

R$ 267,40

R$ 335,80

2341 a 2520 (14 kg)

R$ 50,40

R$ 119,60

R$ 157,80

R$ 228,80

R$ 261,80

R$ 285,00

R$ 359,20

2521 a 2700 (15 kg)

R$ 52,60

R$ 126,20

R$ 166,60

R$ 242,60

R$ 277,80

R$ 303,60

R$ 382,60

2701 a 2880 (16 kg)

R$ 54,80

R$ 132,80

R$ 175,40

R$ 256,60

R$ 293,80

R$ 322,00

R$ 405,80

2881 a 3060 (17 kg)

R$ 57,00

R$ 139,40

R$ 184,20

R$ 270,40

R$ 310,00

R$ 340,40

R$ 429,20

3061 a 3240 (18 kg)

R$ 59,20

R$ 146,00

R$ 193,00

R$ 284,20

R$ 326,00

R$ 359,00

R$ 452,40

3241 a 3420 (19 kg)

R$ 61,40

R$ 152,60

R$ 201,80

R$ 298,20

R$ 342,00

R$ 377,40

R$ 475,80

3421 a 3600 (20 kg)

R$ 63,60

R$ 159,60

R$ 210,60

R$ 312,00

R$ 358,00

R$ 396,00

R$ 499,20

3601 a 3780 (21 kg)

R$ 65,80

R$ 166,60

R$ 219,80

R$ 325,20

R$ 373,40

R$ 414,40

R$ 522,40

3781 a 3960 (22 kg)

R$ 68,00

R$ 173,80

R$ 229,00

R$ 338,40

R$ 388,80

R$ 432,80

R$ 545,80

3961 a 4140 (23 kg)

R$ 70,20

R$ 180,80

R$ 238,20

R$ 351,60

R$ 404,20

R$ 451,40

R$ 569,00

4141 a 4320 (24 kg)

R$ 72,40

R$ 187,80

R$ 247,40

R$ 364,80

R$ 419,60

R$ 469,80

R$ 592,40

4321 a 4500 (25 kg)

R$ 74,60

R$ 194,80

R$ 256,60

R$ 378,00

R$ 435,00

R$ 488,40

R$ 615,80

4501 a 4680 (26 kg)

R$ 76,80

R$ 201,80

R$ 266,00

R$ 391,20

R$ 450,40

R$ 506,80

R$ 639,00

4681 a 4860 (27 kg)

R$ 79,00

R$ 209,00

R$ 275,20

R$ 404,40

R$ 465,80

R$ 525,20

R$ 662,40

4861 a 5040 (28 kg)

R$ 81,20

R$ 216,00

R$ 284,40

R$ 417,60

R$ 481,20

R$ 543,80

R$ 685,60

5041 a 5220 (29 kg)

R$ 83,40

R$ 223,00

R$ 293,60

R$ 430,80

R$ 497,60

R$ 562,20

R$ 709,00

5221 a 5400 (30 kg)

R$ 85,60

R$ 230,00

R$ 302,80

R$ 444,00

R$ 513,80

R$ 580,80

R$ 732,40

Fonte: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e AASP - Associação dos Advogados de São Paulo




TABELA DE CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL


DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
Lei nº 9.289/1996 - Art. 14 e Resolução nº 278/2007

Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos

O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I, da Resolução nº 278/2007. Havendo a interposição de recurso, a parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas. Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo Advogado.

Procedimentos não sujeitos a recurso

O recolhimento das custas deverá ser integral - Resolução nº 278/2007 - Anexo II - item 8.

 

AÇÕES CÍVEIS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Ações cíveis

1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF: Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra a

Processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária

0,5% do valor da causa:
Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32
Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69

DARF: Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra b

Causas de valor inestimável e cumprimentos de carta rogatória

10 UFIRs: R$ 10,64

DARF: Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra c

Ação rescisória

1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38

DARF: TRF - 3ª Região:
Código 5775
 

Resolução nº 278/2007 - item XVIII
Obs.: As custas (letra a - Tabela I) são cobradas independentemente do depósito a título de multa prevista no art. 488, inciso II, do CPC.

Execuções Fiscais

 

Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade das custas.
1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF - Justiça Federal: Código 5762


TRF - 3ª Região:
Código 5775

Lei nº 6.830/1980, art. 6º
Resolução nº 278/2007 - item XX

 

AÇÕES CRIMINAIS
Guia DARF - Justiça Federal: Código 5762 / TRF - 3ª Região: Código 5775
Resolução nº 278/2007

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação / Observações

Ações penais em geral

280 UFIRs: R$ 297,95 - Valor pago ao final pelo réu, se condenado.

Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra a

Ações penais privadas

100 UFIRs: R$ 106,41

Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra b

Notificações, interpelações e procedimentos cautelares

50 UFIRs: R$ 53,20

Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra c

Obs.: UFIR/2000 = R$ 1,0641

†††?

RECURSOS

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Apelação

A segunda metade das custas, devidas por ocasião da apelação, será paga de acordo com a tabela vigente na data de interposição do recurso, observando-se eventual modificação do valor inicial decorrente de impugnação ao valor da causa.

DARF: Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4

Embargos de terceiros

1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF: Justiça Federal: Código 5762
TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - item XII

Embargos de declaração

Não sujeitos ao preparo

-

Resolução nº 278/2007 - item X
Art. 536 do CPC

Embargos à arrematação ou à adjudicação

0,5% do respectivo valor:
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38

DARF: Justiça Federal: Código 5762


TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 278/2007 - item XIII
Lei nº 9.289/1996 - Anexo - Tabela III
Obs.: As custas serão pagas pelo recorrente, salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à execução.

Agravo de instrumento

R$ 64,26

TRF - 3ª Região:
Código 5775

Resolução nº 296/2007 - item I,
letra b

Recurso adesivo

Aplicam-se as mesmas regras do recurso independente, quanto ao preparo no Tribunal Superior.

DARF - Código 5775

Art. 500 do CPC
Resolução nº 278/2007 - item XXI

Recurso especial

R$ 100,00

GRU - Gestão 050001/00001
Código 18832-8

Resolução nº 1/2008 do STJ

Recurso extraordinário

R$ 110,28

DARF - Código 1505

Resolução nº 296/2007 - item I,
letra d
Resolução nº 352/2008 do STF

PORTE DE REMESSA E RETORNO

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Recursos em geral encaminhados à Justiça Federal de 2º Grau, com exceção dos feitos originários na Subseção Judiciária de São Paulo
R$ 8,00 DARF – Código 8021 Provimento Coge nº 64/2005, art. 225 e parágrafo único
Tabela V

Agravo de instrumento

R$ 8,00

DARF - Código 8021

Resolução nº 296/2007 - item I,
letra b

Recurso extraordinário

Tabela "D" do STF
Resolução nº 352/2008

GRU -
Gestão 040001/00001 - Código 10820-0

Resolução nº 296/2007 - item II

Recurso especial

Tabela do STJ
Resolução nº 1/2008,
alterada pela Resolução
nº 7/2007

GRU -
Gestão 050001/00001 - Código 10825-1

Resolução nº 296/2007 - item II

Recurso ordinário em Mandado de Segurança

Tabela do STJ
Resolução nº 1/2008

GRU -
Gestão 050001/00001 - Código 10825-1

Resolução nº 296/2007 - item I,
letra h

 

†††?

ISENÇÃO DE CUSTAS

Embargos infringentes

Resolução nº 296/2007 - item I - letra a

Agravo de instrumento em recurso especial, extraordinário e ordinário

Resolução nº 296/2007 - item I - letra e

Agravo

Resolução nº 296/2007 - item I - letra f

Art. 557, § 1º, do CPC

Agravo regimental Resolução nº 296/2007 - item I - letra g

Recurso ordinário em mandado de segurança

Resolução nº 296/2007 - item I - letra h

Por insuficiência de recursos (comprovada) e aos beneficiários da assistência jurídica gratuita Resolução nº 278/2007, item VIII, 1-II
Autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o CDC, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé. Resolução nº 278/2007, item VIII, 1-IV
Habeas corpus e habeas data, reconvenção e embargos à execução Lei nº 9.289/1996 - Arts. 5º e 7º
Certidão de homonímia Resolução nº 296/2007, item III

 

MEDIDA JUDICIAL

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Recolhimento

Fundamentação / Observações

Mandado de Segurança

Causas de valor inestimável: 10 Ufirs: R$ 10,64.
Valor real: 1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs:
R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38

DARF: Justiça Federal: Código 5762


TRF - 3ª Região: Código 5775

Resolução nº 278/2007 - item XV

 

PREÇOS E DESPESAS PROCESSUAIS
Guia DARF - Justiça Federal: Código 5762 / TRF - 3ª Região: Código 5775

Serviço Forense

Taxa Judiciária

Fundamentação / Observações

Certidões em geral - meio eletrônico

40% da UFIR: R$ 0,42 por folha

Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra e

Cópia reprográfica

Simples: R$ 0,32 por folha
Autenticada: R$ 0,43 por folha

Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letras a e b

Autenticação

R$ 0,11 por folha

Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra c

Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)

Serão cobrados os mesmos valores praticados pelos Correios.

Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra g

Desarquivamento

R$ 8,00

Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra d

Certidões manuais
("Certidão de objeto e pé - inteiro teor")

Primeira folha: R$ 8,00
Cada página que acrescer: R$ 2,00

Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra f

Editais (publicação)

Serão cobrados os mesmos preços praticados pela imprensa local.

Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra h

 

fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo.



 
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