TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS PROCESSUAIS
04 de Fevereiro de 2012
O que são custas e emolumentos processuais? As taxas judiciárias,as custas em sentido estrito e os emolumentos são valores cobrados pelos serviços prestados pelo poder público direta ou indiretamente à população, tendo, pois, natureza tributária. -Preparo
de iniciais; -Reconvenção; -Oposição; -Embargos
à execução 1%
sobre o valor da causa Mínimo
de 5 UFESPs VALOR
UFESP:
clique
aqui Além
do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida
taxa adicional de 10 UFESPs para cada grupo de 10
autores, ou fração que a exceder. VALOR
UFESP:
clique
aqui -
Iniciais de ação de alimentos e de revisional
de alimentos; -
Reparação de dano por ato ilícito,
promovida pela vítima ou seus herdeiros; Regra
Geral: 1% sobre o valor da causa. Mínimo
de 5 UFESPs VALOR
UFESP:
clique
aqui -Inventários; -Arrolamentos; -Separação
judicial ou consensual; -Divórcio; -Outras
ações em que haja partilha Monte-mor
até R$ 50.000,00: VALOR
UFESP:
clique
aqui 100
UFESPs VALOR
UFESP:
clique
aqui 50
UFESPs - recolhidas antes da distribuição,
ou, na falta desta, antes do despacho inicial. VALOR
UFESP:
clique
aqui -Habeas
corpus; -Habeas
data; -Jurisdição
de menores; -Cartas
de ordem; -Cartas
precatórias; 10
UFESPs VALOR
UFESP:
clique
aqui Guia
GARE Obs:
Guia Precatório Outros Estados - clique
aqui Verificar
Tabela de Valores Guia
do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) Código
120-1 2%
do valor do salário mínimo vigente. Atualmente:
R$ 9,30 Guia
GARE Código
304-9 Capital:
R$ 15,13 Interior:
R$ 12,12 Complemento
(a cada 10 km): R$ 6,02 Preparo
dos recursos ordinários: 2%
sobre o valor da causa: VALOR
UFESP:
clique
aqui Guia
de Porte de Remessa e Retorno: Custas
de Preparo: R$
105,67 + porte de retorno.
Guia FEDTJ Guia
do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) Código
202-0 Guia
do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) Código
130-9 R$
15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas
que atendem ao Interior do Estado. Guia
do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ) Código
206-2 MODALIDADE
CARTA
MODALIDADE
SEED Intimações
urgentes postadas eletronicamente - SPE Deverá
corresponder à soma das seguintes parcelas: Mínimo
de 5 UFESPs Mínimo
de 5 UFESPs VALOR
UFESP:
clique
aqui 130,23 59,01 189,24 16.292,22 162,79 59,01 221,80 21.342,03 211,63 59,01 270,64 28.510,98 211,63 175,00 386,63 48.876,69 211,63 370,35 581,98 50.872,50 325,58 370,35 695,93 85.372,19 325,58 370,35 695,93 162.922,34 325,58 781,40 1.106,98 199.090,55 488,38 781,40 1.269,78 199.090,56 325.844,67 488,38 1.652,34 2.140,72 426.531,32 732,56 1.652,34 2.384,90 814.611,68 732,56 2.946,54 3.679,10 853.223,40 1.058,15 2.946,54 4.004,69 1.421.986,09 1.058,15 4.574,46 5.632,61 1.421.986,09 1.058,15 6.196,27 7.254,42 * - incluir verba indenizatória do Oficial de
Justiça (Tabela D), quando houver. Isento Isento* * 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção) 81,40 32,56 113,96 81,40 32,56 113,96 113,95 32,56 146,51 113,95 103,78 217,73 113,95 234,01 347,96 162,79 234,01 396,80 162,79 234,01 396,80 162,79 494,48 657,27 244,19 494,48 738,67 244,19 1.068,32 1.312,51 426.531,32 325,58 1.068,32 1.393,90 814.611,68 325,58 1.888,39 2.213,97 853.223,40 406,98 1.888,39 2.295,37 1.421.986,09 406,98 2.999,44 3.406,42 1.421.986,09 406,98 3.911,08 4.318,06 * - incluir verba indenizatória do Oficial de
Justiça (Tabela D), quando houver. * 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção) 81,40 32,56 113,96 de até 21.342,03 81,40 32,56 113,96 de até 28.510,98 81,40 103,78 185,18 de até 50.872,50 81,40 234,01 315,41 de até 85.372,19 113,95 234,01 347,96 de até 114.045,62 113,95 494,48 608,43 de até 199.090,55 162,79 494,48 657,27 de até 211.799,03 162,79 1.068,32 1.231,11 de até 325.844,67 244,19 1.068,32 1.312,51 de até 426.531,32 325,58 1.068,32 1.393,90 de até 651.689,34 325,58 1.888,39 2.213,97 de até 814.611,68 406,98 1.888,39 2.295,37 de até 853.223,40 813,96 1.888,39 2.702,35 de até 1.421.986,09 813,96 2.999,44 3.813,40 1.421.986,09 813,96 3.911,08 4.725,04 * - incluir verba indenizatória do Oficial de
Justiça (Tabela D), quando houver. * 25.000 UFEMG X R$ 2,0349 (valor de uma UFEMG/2009) = R$ 50.872,50 (valor de isenção) 122,09 59,01 181,10 122,09 59,01 181,10 * - incluir verba indenizatória do Oficial de
Justiça (Tabela D), quando houver. 276,75 124,13 400,88 211,63 93,61 305,24 162,79 73,26 236,05 * - incluir verba indenizatória do Oficial de
Justiça (Tabela D), quando houver.
** - nos termos do art. 31,
consideram-se “outros feitos de natureza criminal”: 81,40 40,70 122,10 81,40 40,70 122,10 de até 21.342,03 113,95 40,70 154,65 de até 28.510,98 113,95 130,23 244,18 de até 48.876,69 113,95 293,03 406,98 de até 85.372,19 162,79 293,03 455,82 de até 162.922,34 162,79 618,61 781,40 de até 199.090,55 244,19 618,61 862,80 de até 325.844,67 244,19 1.334,89 1.579,08 de até 426.531,32 325,58 1.334,89 1.660,47 de até 814.611,68 325,58 2.360,48 2.686,06 de até 853.223,40 406,98 2.360,48 2.767,46 de até 1.421.986,09 406,98 3.748,29 4.155,27 1.421.986,09 406,98 4.887,83 5.294,81 * - incluir verba indenizatória do Oficial de
Justiça (Tabela D), quando houver. 81,40 40,70 122,10 de até 16.292,23 81,40 40,70 122,10 16.292,23 113,95 40,70 154,65 de até 28.510,98 113,95 130,23 244,18 de até 48.876,69 113,95 293,03 406,98 de até 85.372,19 162,79 293,03 455,82 de até 162.922,34 162,79 618,61 781,40 de até 199.090,55 244,19 618,61 862,80 de até 325.844,67 244,19 1.334,89 1.579,08 de até 426.531,32 325,58 1.334,89 1.660,47 de até 814.611,68 325,58 2.360,48 2.686,06 de até 853.223,40 406,98 2.360,48 2.767,46 de até 1.421.986,09 406,98 3.748,29 4.155,27 1.421.986,09 406,98 4.887,83 5.294,81 10,17 20,35 30,52 * - incluir verba indenizatória do Oficial de
Justiça (Tabela D), quando houver. 122,09 170,93 122,09 122,09 170,93 122,09 122,09 122,09 170,93 122,09 122,09 122,09 122,09 170,93 170,93 170,93 170,93 170,93 170,93 97,68 12,21 122,09 122,09 122,09 170,93 170,93 122,09 122,09 122,09 170,93 170,93 122,09 170,93 170,93 170,93 122,09 122,09 59,01 59,01 87,50 59,01 146,51 16.292,23 109,88 59,01 168,89 109,88 175,00 284,88 158,72 175,00 333,72 158,72 370,35 529,07 166,86 370,35 537,21 203,49 370,35 573,84 276,75 370,35 647,10 276,75 781,40 1.058,15 347,97 781,40 1.129,37 423,26 781,40 1.204,66 533,14 781,40 1.314,54 533,14 1.652,34 2.185,48 533,14 2.946,54 3.479,68 533,14 4.574,46 5.107,60 533,14 6.196,27 6.729,41 13,02 1,30 30,95 65,16 52,13 52,13 OBS(01) à Para cumprimento de
mandado fora do perímetro urbano e suburbano, há o limite de
160 KM (cento e sessenta kilômetros)
rodados (ida e volta). Aplica-se tal
regra para citação, penhora e avaliação. OBS(02) à art. 21, III – “o
Oficial de Justiça companheiro receberá, por diligência cumprida dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano, os valores previstos na Tabela D do Anexo I deste Provimento
Conjunto, com exceção do previsto no
item 1.2 da mesma Tabela”; (g.n.)
OBS(03) à O excedente destes valores
será apreciado, caso a caso, pelo Juiz. 366,57 366,57 366,57 4,88 73,26 24,42 122,09 122,09 81,40 0,61 1,22 4,88 8,14 77,00 (cm/coluna) Número de folhas Até 180 1Kg 19,40 36,00 181 a 360 2Kg 21,40 42,60 361 a 540 3Kg 49,20 541 a 720 4Kg 25,00 53,60 721 a 900 5Kg 27,00 58,00 901 a 1080 6Kg 29,60 65,00 1081 a 1260 7Kg 32,20 72,00 1261 a 1440 8Kg 34,80 79,20 1441 a 1620 9Kg 37,40 86,20 1621 a 1800 10Kg 40,00 93,20 1801 a 1980 11Kg 42,50 99,80 1981 a 2160 12Kg 45,00 106,40 2161 a 2340 13Kg 47,50 113,00 2341 a 2520 14Kg 50,00 119,60 2521 a 2700 15Kg 52,50 126,20 2701 a 2880 16Kg 55,00 132,80 2881 a 3060 17Kg 57,50 139,40 3061 a 3240 18Kg 60,00 146,00 3241 a 3420 19Kg 62,50 152,60 3421 a 3600 20Kg 65,00 159,60 3601 a 3780 21Kg 67,30 166,60 3781 a 3960 22Kg 69,60 173,80 3961 a 4140 23Kg 71,90 180,80 4141 a 4320 24Kg 74,20 187,80 4321 a 4500 25Kg 76,80 194,80 4501 a 4680 26Kg 79,40 201,80 4681 a 4860 27Kg 82,00 209,00 4861 a 5040 28Kg 84,60 216,00 5041 a 5220 29Kg 87,20 223,00 5221 a 5400 30Kg 89,80 230,00 59,01 0,00 21.342,03 59,01 21.342,04 28.510,98 175,00 28.510,99 85.372,19 370,35 85.372,20 199.090,55 781,40 199.090,56 426.531,32 1.652,34 426.531,33 853.223,40 2.946,54 853.223,41 1.421.986,09 4.574,46 1.421.986,09 6.196,27 Outras informações sobre tabela de custas da 2ª Instância
podem ser obtidas pela Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC), pelos
telefones 0-XX-31-3237-6150 (Unidade Goiás) e 0-XX-31-3344-7131 (Unidade
Raja Gabaglia). 40,70 0,00 21.342,03 40,70 21.342,04 28.510,98 130,23 28.510,99 85.372,19 293,03 85.372,20 199.090,55 618,61 199.090,56 426.531,32 1.334,89 426.531,33 853.223,40 2.360,48 853.223,41 1.421.986,09 3.748,29 1.421.986,09 4.887,83 20,35 77,33 77,33 77,33 77,33 52,91 código 8019 Agravo de instrumento e Agravo de petição código 8168 balhos gratuitos de direito, petições, artigos juridicos, oab, civil, penal, tributário, previdenciário (Recolhimento na guia GFIP (FGTS) na Caixa Econômica Federal - clique aqui) Obs:Fundamentação no art. 8º da Lei nº 8542, de 23.12.92 (DOU de 24.12.92) e Instruções Normativas nºs 03, 15 e 18. RESOLUÇÃO Nº 352/2008 RECURSOS INTERPOSTOS EM INSTÂNCIA INFERIOR - TABELA A - "I" E "II" Serviço Forense Taxa Judiciária Recurso em mandado de segurança R$ 110,28 Recurso extraordinário R$ 110,28 FEITOS DE ORIGEM NO STF - TABELA B - "I" A "VII" Serviço Forense Taxa Judiciária Ação cível (ação cível originária - ação originária, art. 102, I, n - CF - petição - ação cautelar - suspensão de liminar - suspensão de tutela antecipada) R$ 221,78 Ação penal privada R$ 110,28 Revisão criminal de ação penal privada R$ 110,28 Ação rescisória R$ 221,78 Embargos de divergência ou infringentes R$ 55,61 Mandado de segurança Um impetrante: R$ 110,28 Reclamação R$ 55,61 ISENÇÃO DE PREPARO Conflitos de jurisdição, habeas corpus e demais processos criminais, salvo a ação penal privada. Art. 61, § 1º, I Pedidos e recursos formulados ou interpostos pelo Procurador-Geral da República, pela Fazenda Pública em geral ou por beneficiário de assistência judiciária. Art. 61, § 1º, II ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS - TABELA C - "I" A "III" Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Carta de ordem e carta de sentença R$ 0,58, por folha GRU - UG/Gestão 040001/00001 Citações, intimações e notificações no Plano Piloto: R$ 43,49 DARF - Código 1505 Editais e mandados R$ 2,11, primeira ou única folha GRU - Banco do Brasil Cópia reprográfica (Instruções Normativas nº 21/2005 e nº 42/2006) Cópia simples: R$ 0,30 Guia GRU - UG/Gestão 040001/00001 resoluÇão nº 352/2008 PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS Quando se tratar de instituições financeiras, facultativamente, os valores serão recolhidos mediante transferência por meio do Sistema de Pagamento Brasileiro - SPB. Art. 4º, II, b Quando o Tribunal de origem (Poder Judiciário Estadual) arcar com as despesas: Art. 4º, II, c.1 e 2 Porte de remessa e retorno Será recolhido ao Erário local o custo total da tabela, na forma por ele disciplinada. Porte de remessa Será recolhido ao Erário local, no valor correspondente à metade do valor da tabela, na forma disciplinada pelo órgão estadual. Porte de retorno Será recolhido ao Erário federal, no valor correspondente à outra metade do valor da tabela, na forma indicada nas alíneas a e b do inciso II do art. 4º da Resolução nº 352/2008. PORTE DE REMESSA E RETORNO NÃO EXIGIDO Nos recursos interpostos nos Tribunais sediados em Brasília, sem a utilização dos serviços dos Correios. Na interposição de agravo de instrumento TABELA D Nº de Folhas (kg) DF GO, MG MT, MS, BA, ES, PR, AL, MA, PA, RS AP, AM, CE, AC, RR Até 54 (0,3 kg) R$ 22,80 R$ 33,80 R$ 44,80 R$ 53,60 R$ 58,00 R$ 62,40 R$ 75,80 55 a 180 (1 kg) R$ 24,00 R$ 36,00 R$ 49,20 R$ 55,80 R$ 60,20 R$ 64,60 R$ 80,00 181 a 360 (2 kg) R$ 26,20 R$ 42,60 R$ 55,80 R$ 69,00 R$ 75,60 R$ 82,20 R$ 102,60 361 a 540 (3 kg) R$ 28,40 R$ 49,20 R$ 62,60 R$ 82,20 R$ 90,60 R$ 100,20 R$ 126,00 541 a 720 (4 kg) R$ 29,40 R$ 53,60 R$ 69,00 R$ 88,80 R$ 99,80 R$ 115,20 R$ 146,00 721 a 900 (5 kg) R$ 30,60 R$ 58,00 R$ 76,40 R$ 101,80 R$ 115,00 R$ 128,00 R$ 168,00 901 a 1080 (6 kg) R$ 32,80 R$ 65,00 R$ 85,80 R$ 116,20 R$ 131,40 R$ 145,60 R$ 189,00 1081 a 1260 (7 kg) R$ 35,00 R$ 72,00 R$ 95,00 R$ 130,40 R$ 148,00 R$ 163,20 R$ 209,80 1261 a 1440 (8 kg) R$ 37,20 R$ 79,20 R$ 104,20 R$ 144,80 R$ 164,40 R$ 180,80 R$ 230,80 1441 a 1620 (9 kg) R$ 39,40 R$ 86,20 R$ 113,40 R$ 159,00 R$ 181,00 R$ 198,40 R$ 251,60 1621 a 1800 (10 kg) R$ 41,60 R$ 93,20 R$ 122,60 R$ 173,40 R$ 197,40 R$ 216,00 R$ 272,60 1801 a 1980 (11 kg) R$ 43,80 R$ 99,80 R$ 131,40 R$ 187,20 R$ 213,60 R$ 233,20 R$ 293,40 1981 a 2160 (12 kg) R$ 46,00 R$ 106,40 R$ 140,20 R$ 201,20 R$ 229,60 R$ 250,20 R$ 313,80 2161 a 2340 (13 kg) R$ 48,20 R$ 113,00 R$ 149,00 R$ 215,00 R$ 245,60 R$ 267,40 R$ 335,80 2341 a 2520 (14 kg) R$ 50,40 R$ 119,60 R$ 157,80 R$ 228,80 R$ 261,80 R$ 285,00 R$ 359,20 2521 a 2700 (15 kg) R$ 52,60 R$ 126,20 R$ 166,60 R$ 242,60 R$ 277,80 R$ 303,60 R$ 382,60 2701 a 2880 (16 kg) R$ 54,80 R$ 132,80 R$ 175,40 R$ 256,60 R$ 293,80 R$ 322,00 R$ 405,80 2881 a 3060 (17 kg) R$ 57,00 R$ 139,40 R$ 184,20 R$ 270,40 R$ 310,00 R$ 340,40 R$ 429,20 3061 a 3240 (18 kg) R$ 59,20 R$ 146,00 R$ 193,00 R$ 284,20 R$ 326,00 R$ 359,00 R$ 452,40 3241 a 3420 (19 kg) R$ 61,40 R$ 152,60 R$ 201,80 R$ 298,20 R$ 342,00 R$ 377,40 R$ 475,80 3421 a 3600 (20 kg) R$ 63,60 R$ 159,60 R$ 210,60 R$ 312,00 R$ 358,00 R$ 396,00 R$ 499,20 3601 a 3780 (21 kg) R$ 65,80 R$ 166,60 R$ 219,80 R$ 325,20 R$ 373,40 R$ 414,40 R$ 522,40 3781 a 3960 (22 kg) R$ 68,00 R$ 173,80 R$ 229,00 R$ 338,40 R$ 388,80 R$ 432,80 R$ 545,80 3961 a 4140 (23 kg) R$ 70,20 R$ 180,80 R$ 238,20 R$ 351,60 R$ 404,20 R$ 451,40 R$ 569,00 4141 a 4320 (24 kg) R$ 72,40 R$ 187,80 R$ 247,40 R$ 364,80 R$ 419,60 R$ 469,80 R$ 592,40 4321 a 4500 (25 kg) R$ 74,60 R$ 194,80 R$ 256,60 R$ 378,00 R$ 435,00 R$ 488,40 R$ 615,80 4501 a 4680 (26 kg) R$ 76,80 R$ 201,80 R$ 266,00 R$ 391,20 R$ 450,40 R$ 506,80 R$ 639,00 4681 a 4860 (27 kg) R$ 79,00 R$ 209,00 R$ 275,20 R$ 404,40 R$ 465,80 R$ 525,20 R$ 662,40 4861 a 5040 (28 kg) R$ 81,20 R$ 216,00 R$ 284,40 R$ 417,60 R$ 481,20 R$ 543,80 R$ 685,60 5041 a 5220 (29 kg) R$ 83,40 R$ 223,00 R$ 293,60 R$ 430,80 R$ 497,60 R$ 562,20 R$ 709,00 5221 a 5400 (30 kg) R$ 85,60 R$ 230,00 R$ 302,80 R$ 444,00 R$ 513,80 R$ 580,80 R$ 732,40 Fonte: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e AASP - Associação dos Advogados de São Paulo DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS Custas, despesas processuais e preparo para recursos que se processam nos próprios autos O autor ou requerente deverá calcular as custas por ocasião da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, logo após o despacho da inicial, constituindo-se de metade do valor fixado na Tabela I, da Resolução nº 278/2007. Havendo a interposição de recurso, a parte que recorrer deverá recolher a outra metade das custas. Não havendo recurso e cumprida a sentença, o sucumbente, embora não recorrendo da sentença, mas oferecendo defesa à execução ou embaraçando o seu cumprimento, deverá pagar a outra metade. O pagamento efetuado por um recorrente não aproveita aos demais, salvo se representados pelo mesmo Advogado. Procedimentos não sujeitos a recurso O recolhimento das custas deverá ser integral - Resolução nº 278/2007 - Anexo II - item 8. AÇÕES CÍVEIS Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação / Observações Ações cíveis 1% do valor da causa: DARF: Justiça Federal: Código 5762 Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra a Processos cautelares e procedimentos de jurisdição voluntária 0,5% do valor da causa: DARF: Justiça Federal: Código 5762 Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra b Causas de valor inestimável e cumprimentos de carta rogatória 10 UFIRs: R$ 10,64 DARF: Justiça Federal: Código 5762 Resolução nº 278/2007 - Tabela I, letra c Ação rescisória DARF: TRF - 3ª Região: Resolução nº 278/2007 - item XVIII Execuções Fiscais Total da dívida (incluídos os encargos legais). O valor da causa será o total da dívida. Havendo pagamento do débito, o executado deverá pagar a totalidade das custas. DARF - Justiça Federal: Código 5762 Lei nº 6.830/1980, art. 6º AÇÕES CRIMINAIS Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação / Observações Ações penais em geral 280 UFIRs: R$ 297,95 - Valor pago ao final pelo réu, se condenado. Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra a Ações penais privadas 100 UFIRs: R$ 106,41 Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra b Notificações, interpelações e procedimentos cautelares 50 UFIRs: R$ 53,20 Resolução nº 278/2007 - Tabela II, letra c Obs.: UFIR/2000 = R$ 1,0641 RECURSOS Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação / Observações Apelação A segunda metade das custas, devidas por ocasião da apelação, será paga de acordo com a tabela vigente na data de interposição do recurso, observando-se eventual modificação do valor inicial decorrente de impugnação ao valor da causa. DARF: Justiça Federal: Código 5762 Provimento nº 64/2005 - Anexo IV - item 1.4 Embargos de terceiros 1% do valor da causa: DARF: Justiça Federal: Código 5762 Resolução nº 278/2007 - item XII Embargos de declaração Não sujeitos ao preparo - Resolução nº 278/2007 - item X Embargos à arrematação ou à adjudicação 0,5% do respectivo valor: DARF: Justiça Federal: Código 5762 Resolução nº 278/2007 - item XIII Agravo de instrumento R$ 64,26 TRF - 3ª Região: Resolução nº 296/2007 - item I, Recurso adesivo Aplicam-se as mesmas regras do recurso independente, quanto ao preparo no Tribunal Superior. DARF - Código 5775 Art. 500 do CPC Recurso especial R$ 100,00 GRU - Gestão 050001/00001 Resolução nº 1/2008 do STJ Recurso extraordinário R$ 110,28 DARF - Código 1505 Resolução nº 296/2007 - item I, PORTE DE REMESSA E RETORNO Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação / Observações Agravo de instrumento R$ 8,00 DARF - Código 8021 Resolução nº 296/2007 - item I, Recurso extraordinário Tabela "D" do STF GRU - Resolução nº 296/2007 - item II Recurso especial Tabela do STJ GRU - Resolução nº 296/2007 - item II Recurso ordinário em Mandado de Segurança Tabela do STJ GRU - Resolução nº 296/2007 - item I, ISENÇÃO DE CUSTAS Embargos infringentes Resolução nº 296/2007 - item I - letra a Agravo de instrumento em recurso especial, extraordinário e ordinário Resolução nº 296/2007 - item I - letra e Agravo Resolução nº 296/2007 - item I - letra f Art. 557, § 1º, do CPC Recurso ordinário em mandado de segurança Resolução nº 296/2007 - item I - letra h MEDIDA JUDICIAL Serviço Forense Taxa Judiciária Recolhimento Fundamentação / Observações Mandado de Segurança Causas de valor inestimável: 10 Ufirs: R$ 10,64. DARF: Justiça Federal: Código 5762 Resolução nº 278/2007 - item XV PREÇOS E DESPESAS PROCESSUAIS Serviço Forense Taxa Judiciária Fundamentação / Observações Certidões em geral - meio eletrônico 40% da UFIR: R$ 0,42 por folha Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra e Cópia reprográfica Simples: R$ 0,32 por folha Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letras a e b Autenticação R$ 0,11 por folha Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra c Carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) Serão cobrados os mesmos valores praticados pelos Correios. Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra g Desarquivamento R$ 8,00 Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra d Certidões manuais Primeira folha: R$ 8,00 Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra f Editais (publicação) Serão cobrados os mesmos preços praticados pela imprensa local. Resolução nº 278/2007 - Tabela III - letra h
A taxa judiciária é devida em razão da atuação dos serviços dos magistrados e membros do Ministério Público, em qualquer procedimento judicial, as custas pelo processamento dos feitos a cargo dos serventuários de justiça e os emolumentos pelos serviços notariais e de registro, estes prestados por meio de delegação ao setor privado, ex vi do artigo 236, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.935/94.
IMPORTANTE: Todos os modelos das Guias Judiciais que serão mencionadas nas tabelas abaixo estão disponíveis na página "GUIAS JUDICIAIS"
TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Máximo
de 3.000 UFESPs
- Ação declaratória incidental;
Comporta exceção, nas hipóteses
enumeradas nas observações ao lado.
Máximo
de 3.000 UFESPs
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais
poderá ser diferido para após a satisfação
da execução, quando for comprovada a
momentânea impossibilidade de recolhimento,
total ou parcial.
10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00:
100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:
300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000
UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs
Código 230-6
50 UFESPs - no momento da interposição
do recurso.
Código 230-6
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo
III - Livro IV do RITJSP
-
Ação Popular
-Ação
Civil Pública
- Acidentes do trabalho;
- Ações de alimentos em que o valor
da prestação mensal não seja
superior a 2 salários mínimos
Código 230-6
Código 233-1
-Cartas
Rogatórias
Despesas
por conta dos interessados, de acordo com as normas
do País onde deverá ser cumprida.
-Citação
e intimação via postal
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
-Mandato
judicial
Medida Provisória nº 362/2007
-Diligência
de oficial de justiça
Mínimo de 5 UFESPs
Máximo
de 3.000 UFESPs
Nas hipóteses de pedido condenatório,
o valor do preparo será calculado sobre o valor
fixado na sentença, quando líquido.
Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo
para tal finalidade, observado o disposto no §
1º (art. 4º, § 2º).
Art. 867 do RITJSP
Resolução nº 20/2005 e Ato nº
141/2006 do STJ
Obs.: Os valores referentes ao porte de retorno
estão estabelecidos na Tabela "D"
da Resolução STF nº 342/2007.
Resolução nº 342/2007 - Tabelas
A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
Resolução nº 342/2007 - Tabelas
A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004
Cópias
reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
Código 201-0
Provimento CSM nº 1.594/2008
Certidões
em geral - por nome
R$ 4,00 - por página que acrescer
Comunicado nº 87/2002
Cartas
de sentença, de arrematação, de
adjudicação ou de remição
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
Desarquivamento
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados
nos Ofícios Judiciais.
Comunicado s/nº, de 21/8/2002
Até
20 gramas
Mais
de 20 até 50 gramas
Mais
de 50 até 100 gramas
Mais
de 100 até 150 gramas
Mais
de 150 até 200 gramas
Mais
de 200 até 250 gramas
Mais
de 250 até 300 gramas
Mais
de 300 até 350 gramas
Mais
de 350 até 400 gramas
Mais
de 400 até 450 gramas
Mais
de 450 até 500 gramas
(Para citações e intimações
para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços
adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão
Própria.)
(Somente para citações e intimações
locais)
(Caso
o telegrama possua mais de uma página, o valor a
ser recolhido deve ser mutiplicado pela quantidade de páginas
correspondentes)
Telegrama
(vide observação abaixo)
Telegrama
com cópia
Telegrama
com pedido de confirmação de entrega
-
Recurso inominado
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às
custas submetidas à isenção condicional
no momento da distribuição - Mínimo
de 5 UFESPs;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja
condenação. Se houver condenação
esta parcela será desconsiderada e incidirá
a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs;
c) 2% sobre o valor da condenação, que
terá como base de cálculo o valor fixado
na sentença. Caso o valor da condenação
não conste na sentença, o juiz fixará
eqüitativamente o valor da base de cálculo
e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo
de 5 UFESPs;
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base
no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo
Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006:
R$ 20,96) e será devido quando houver despesas
de combustível.
VALOR
UFESP:
clique
aqui
Parecer nº 210/2006-J
-
Mandado de segurança
Se
admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:
Máximo
de 3.000 UFESPs
Item 95.3, Subseção V, Seção
V, Capítulo IV das NSCGJ
-
Ações penais
-
Recursos criminais
TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)
GRUPO-1
Processo de competência da Vara Cível, da
Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da
Vara de Registros Públicos.
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER*
Pedido de ALVARÁ
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALORCUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER
50.872,50
50.872,50
81,40
Tabela “A” +
TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)
GRUPO-2
Processo de competência da Vara de
Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis.
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER*
16.292,22
48.876,70
162.922,34
325.844,67
<
Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)
GRUPO-3
Processo de competência da Vara de
Sucessões.
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER*
Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)
GRUPO-4
Processo de competência da Vara de
Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias Criminais (ação penal privada).
HISTÓRICO
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER*
Cartas de
Ordem, Rogatória e Precatória Cíveis.
Carta
Precatória Criminal
Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)
GRUPO-5
Processo de competência da Vara Criminal
e da Vara de Execuções Criminais.
ITEM
HISTÓRICO
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER*
1.5.1
Ações
Criminais Privadas
1.5.2
Crime Cominado
com pena de reclusão
1.5.3
Outros feitos
de Natureza Criminal **
· CONTRAVENÇÃO PENAL;
· CRIME COMINADO COM PENA DE DETENÇÃO;
· NOTIFICAÇÕES;
· INTERPELAÇÕES;
· PROCEDIMENTOS CAUTELARES;
· REABILITAÇÃO;
· EXECUÇÃO DE SENTENÇA e
· RECURSO DE AGRAVO CRIMINAL.
Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)
GRUPO-6
Processo Cautelar e Procedimento
de Jurisdição Voluntária
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER*
Tabela “A” + TAXA JUDICIÁRIA
(1ª Instância)
GRUPO-7
Mandado de Segurança.
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER*
PELO
1º IMPETRANTE
VALOR DADO À CAUSA (R$)
Tabela – B
(2ª Instância)
GRUPO-1
Feitos Cíveis.
ITEM
HISTÓRICO
VALOR
CUSTAS
1.1.1
Ação Cautelar
1.1.2
Ação de Competência Originária
1.1.3
Ação Direta de Inconstitucionalidade
1.1.4
Agravo de Instrumento
1.1.5
Apelação Cível
1.1.6
Carta de Ordem do STF e do STJ
1.1.7
Carta de Sentença
1.1.8
Carta Rogatória para exequatur do STF
1.1.9
Embargos de Execução
1.1.10
Embargos de Nulidade
1.1.11
Embargos Infringentes
1.1.12
Exceção da Coisa Julgada
1.1.13
Incidente de Falsidade, do valor da causa da Gratuidade Judiciária
1.1.14
Pedido de Intervenção
1.1.15
Recurso Especial
1.1.16
Recurso Extraordinário
1.1.17
Recurso Ordinário
1.1.18
Suspensão de Liminar
1.1.19
Suspensão da Tutela Antecipada
1.1.20
Mandado de Segurança – Primeiro Impetrante
1.1.21
Mandado de Segurança - segundo impetrante e
seguintes(cada impetrante)
1.1.22
Restauração de Autos
1.1.23
Suspensão de Execução de Sentença
1.1.24
Exceção da Verdade, da Coisa Julgada, de Impedimento, de
Incompetência, de Litispendência e de Legitimidade
Tabela – B
(2ª Instância)
GRUPO-2
Feitos Criminais – Ação Privada
ITEM
HISTÓRICO
VALOR
CUSTAS
1.2.1
Ação Penal Privada
1.2.2
Apelação Criminal
1.2.3
Carta Testemunhável
1.2.4
Exceção da Verdade da Coisa Julgada, de
Impedimento, de Incompetência, de Litispendência e de Ilegitimidade
1.2.5
Incidente de Falsidade
1.2.6
Interpelação Judicial
1.2.7
Notificação Judicial Criminal
1.2.8
Recurso
1.2.9
Recurso Especial
1.2.10
Recurso Extraordinário
1.2.11
Recurso Ordinário
1.2.12
Revisão Criminal
1.2.13
Suspensão de Execução de Sentença
Tabela B
(2ª Instância)
GRUPO-3
Da Ação Rescisória
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALOR
CUSTAS
TAXA JUDICIÁRIA
TOTAL A RECOLHER
Valor inestimável
de
0,00
até
16.292,22
de
até
21.342,03
de
21.342,04
até
22.809,11
de
22.809,12
até
28.510,98
de
28.510,99
até
34.213,69
de
34.213,70
até
45.618,25
de
45.618,26
até
68.427,38
de
68.427,39
até
85.372,19
de
85.372,20
até
91.236,49
de
91.236,50
até
114.045,62
de
114.045,63
até
171.068,45
de
171.068,45
até
199.090,55
de
199.090,56
até
426.531,32
de
426.531,33
até
853.223,40
de
853.223,41
até
1.421.986,09
Acima
de
1.421.986,09
Tabela – C
(1ª Instância)
ARREMATAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO
VALOR DADO À CAUSA (R$)
VALOR
CUSTAS
4.073,06
4.073,06
8.146,11
16.292,22
16.292,22
114.045,62
114.045,62
Tabela – D
(1ª Instância)
REEMBOLSO
DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE
OFICIAL
DE JUSTIÇA-AVALIADOR
1
CUMPRIMENTO DE
MANDADOS
NATUREZA
TOTAL A RECOLHER
(por endereço)
R$
1.1
Na área urbana
e suburbana
1.2
Fora do
perímetro urbano e suburbano (por Km rodado)
1.3
Citação,
penhora e avaliação – ato único
1.4
Arrombamento,
demolição, remoção de bens
1.5
Seqüestro,
arresto, apreensão ou despejo de bens
1.6
Imissão de
posse ou reintegração de posse
Tabela – E
(1ª Instância)
REEMBOLSO
DE LAUDOS TÉCNICOS AO ORGÃO PAGADOR
NATUREZA
TOTAL A RECOLHER
( R$ )
Laudo
Psicológico Judicial
Laudo de
Assistente Social Judicial
Laudo de
Médico Judicial
Tabela – F
(1ª Instância)
DAS
CERTIDÕES, CARTAS E OUTROS DOCUMENTOS.
NATUREZA
VALOR A SER PAGO
(R$)
Certidão em
geral (manual, datilografada, cópia reprográfica, ou impressão eletrônica) –
por folha
Carta de
Sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição
Alvará
Judicial ou Mandado de Pagamento
Alvará de
Folha Corrida Judicial
Formal de
Partilha – (primeiro instrumento)
Formal de
Partilha (a partir do segundo instrumento)
Tabela – G
(1ª Instância)
DOS
SERVIÇOS EM GERAL
NATUREZA
VALOR A SER PAGO
(R$)
Cópia
reprográfica simples (por folha)
Cópia
reprográfica, com conferência (por folha), ainda que seja
apresentada pela parte interessada.
Transmissão
via fax, fax-símile ou meio eletrônico
Desarquivamento
de autos (por pedido)
Veiculação de
aviso, edital ou assemelhado
Tabela – H
PORTE
DE REMESSA DE RETORNO DOS AUTOS NO ESTADO E PARA TRIBUNAIS SUPERIORES
Peso
correspondente
Ordem
ou destino, no próprio Estado
(R$)
Ordem
ou destino, Brasília-DF
(R$)
23,44
TAXA
JUDICIÁRIA (2ª INSTÂNCIA)
GRUPO-1
Ação Rescisória, Ação de Competência
Originária, Ação Direta de Inconstitucionalidade.
ITEM
VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)
TAXA JUDICIÁRIA (R$)
2.1.1
Valor
inestimável
2.1.2
de
até
2.1.3
de
até
2.1.4
de
até
2.1.5
de
até
2.1.6
de
até
2.1.7
de
até
2.1.8
de
até
2.1.9
Acima
de
TAXA JUDICIÁRIA
(2ª INSTÂNCIA)
GRUPO 2
Mandado de Segurança e Ação Cautelar.
ITEM
VALOR DADO À CAUSA
em reais (R$)
TAXA JUDICIÁRIA (R$)
2.2.1
Primeiro
impetrante
2.2.1.1
Valor
inestimável
2.2.1.2
de
até
2.2.1.3
de
até
2.2.1.4
de
até
2.2.1.5
de
até
2.2.1.6
de
até
2.2.1.7
de
até
2.2.1.8
de
até
2.2.1.9
Acima
de
2.2.2
Segundo
impetrante e seguintes (cada impetrante)
TAXA
JUDICIÁRIA (2ª INSTÂNCIA)
GRUPO-3
Feitos Cíveis e Feitos Criminais.
ITEM
HISTÓRICO
TAXA JUDICIÁRIA (R$)
2.3.1
Suspensão de
Liminar
2.3.2
Suspensão de
Tutela Antecipada
2.3.3
Interpelação
2.3.4
Notificação
Judicial
2.3.5
Ação Penal
TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Autos de arrematação, de adjudicação e de remição
Atos oficial de justiça
Zona rural: R$ 22,13
Embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação
Recurso de Revista
Impugnação à sentença de liquidação
Despesa de armazenagem em depósito judicial
Cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo
Autenticação de translado de peças mediante cópia reprográfica
Fotocópia de peças
Autenticação de peças
Cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação
Certidões
Publicação
Ação Rescisória
Embargos Infringentes
e Recurso Extraordinário
TABELA DE CUSTAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Guia DARF - Código 1505
Guia DARF - Código 1505
Mais de um impetrante: R$ 55,61 (cada excedente)
Regimento Interno do STF
E INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS 21/2005 E 42/2006
Código 18826-3
nas Cidades-satélites: R$ 130,35
R$ 0,58, por folha excedente
UG/Gestão 040001/00001
Código 18826-3
Cópia autenticada: R$ 0,50
Código 68888-6 - Referência 003
Tabela D (Valores para Recolhimento)
Guia GRU - UG/Gestão 040001/00001
Código 10820-0 (art. 4º, II, a)
Código 040001/00001-042
Art. 3º, I e II
Origem: DF
RJ, SP, TO
PI, SC, SE
PB, PE, RN, RO
TABELA DE CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL
Lei nº 9.289/1996 - Art. 14 e Resolução nº 278/2007
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64 Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38
TRF - 3ª Região:
Código 5775
Mínimo de 5 UFIRs: R$ 5,32
Máximo de 900 UFIRs: R$ 957,69
TRF - 3ª Região:
Código 5775
TRF - 3ª Região:
Código 5775
1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38
Código 5775
Obs.: As custas (letra a - Tabela I) são cobradas independentemente do depósito a título de multa prevista no art. 488, inciso II, do CPC.
1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38
TRF - 3ª Região:
Código 5775
Resolução nº 278/2007 - item XX
Guia DARF - Justiça Federal: Código 5762 / TRF - 3ª Região: Código 5775
Resolução nº 278/2007
TRF - 3ª Região:
Código 5775
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38
TRF - 3ª Região:
Código 5775
Art. 536 do CPC
Mínimo de 10 UFIRs: R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs: R$ 1.915,38
TRF - 3ª Região:
Código 5775
Lei nº 9.289/1996 - Anexo - Tabela III
Obs.: As custas serão pagas pelo recorrente, salvo nos casos de isenção ou se decorrentes de embargos à execução.
Código 5775
letra b
Resolução nº 278/2007 - item XXI
Código 18832-8
letra d
Resolução nº 352/2008 do STF
R$ 8,00
DARF – Código 8021
Provimento Coge nº 64/2005, art. 225 e parágrafo único
Tabela V
letra b
†††?
Resolução nº 352/2008
Gestão 040001/00001 - Código 10820-0
Resolução nº 1/2008,
alterada pela Resolução
nº 7/2007
Gestão 050001/00001 - Código 10825-1
Resolução nº 1/2008
Gestão 050001/00001 - Código 10825-1
letra h
†††?
Agravo regimental
Resolução nº 296/2007 - item I - letra g
Por insuficiência de recursos (comprovada) e aos beneficiários da assistência jurídica gratuita
Resolução nº 278/2007, item VIII, 1-II
Autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o CDC, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.
Resolução nº 278/2007, item VIII, 1-IV
Habeas corpus e habeas data, reconvenção e embargos à execução
Lei nº 9.289/1996 - Arts. 5º e 7º
Certidão de homonímia
Resolução nº 296/2007, item III
Valor real: 1% do valor da causa:
Mínimo de 10 UFIRs:
R$ 10,64
Máximo de 1.800 UFIRs:
R$ 1.915,38
TRF - 3ª Região: Código 5775
Guia DARF - Justiça Federal: Código 5762 / TRF - 3ª Região: Código 5775
Autenticada: R$ 0,43 por folha
("Certidão de objeto e pé - inteiro teor")
Cada página que acrescer: R$ 2,00
fonte: AASP - Associação dos Advogados de São Paulo.





