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CUSTAS PROCESSUAIS
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TABELA DE CUSTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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Utilize o Menu Rápido para localizar as principais ações e os respectivos valores desejados ou verifique a Tabela Abaixo:

MENU RÁPIDO :

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CUSTAS INICIAIS

Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações

-Preparo de iniciais;

-Reconvenção;

-Oposição;

-Embargos à execução

1% sobre o valor da causa

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
-Quando da satisfação da execução

 

1% sobre o valor da causa

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6

- Litisconsórcio ativo voluntário inicial

Além do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida taxa adicional de 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
- Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
Guia GARE
Código 230-6

- Iniciais de ação de alimentos e de revisional de alimentos;

- Reparação de dano por ato ilícito, promovida pela vítima ou seus herdeiros;


- Ação declaratória incidental;

- Embargos à execução;

Regra Geral: 1% sobre o valor da causa.
Comporta exceção, nas hipóteses enumeradas nas observações ao lado.

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui


Guia GARE
Código 230-6
Art. 5º, I, II, III e IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais poderá ser diferido para após a satisfação da execução, quando for comprovada a momentânea impossibilidade de recolhimento, total ou parcial.

-Inventários;

-Arrolamentos;

-Separação judicial ou consensual;

-Divórcio;

-Outras ações em que haja partilha

Monte-mor até R$ 50.000,00:
10 UFESPs


De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00:
100 UFESPs


De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:
300 UFESPs


De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs


Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
-Ações penais em geral

100 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
-Ações penais privadas

50 UFESPs - recolhidas antes da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.


50 UFESPs - no momento da interposição do recurso.

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 230-6
-Ação rescisória
Além das custas e contribuições, o autor deverá depositar o equivalente a 5% do valor da causa, a título de caução de eventual multa, ressalvadas as hipóteses de isenção.
Guia GARE
Código 230-6
Art. 488, II, do CPC
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo III - Livro IV do RITJSP

-Habeas corpus;

-Habeas data;

Isento de Custas Processuais
--------
Art. 5º, LXXVII, da CF
- Ação Popular
Isento de Custas Processuais
--------
Art. 5º, LXXIII, da CF
-Ação Civil Pública
Isento de Custas Processuais
--------
Art. 18 da Lei nº 7.347/1985

-Jurisdição de menores;


- Acidentes do trabalho;


- Ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos

Isento de Custas Processuais
---------
-Habilitação retardatária de crédito em concordata
A credora recolherá a taxa na forma prevista dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº 11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º do mesmo artigo.
Guia GARE
Código 230-6

-Cartas de ordem;

-Cartas precatórias;

10 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

Guia GARE
Código 233-1

Obs: Guia Precatório Outros Estados - clique aqui

Art. 4º, § 3º
Comunicado nº 51/2004
-Cartas Rogatórias Despesas por conta dos interessados, de acordo com as normas do País onde deverá ser cumprida.
---------
Decreto Federal nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12
-Citação e intimação via postal

Verificar Tabela de Valores

clique aqui

Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
-Mandato judicial

2% do valor do salário mínimo vigente.

Atualmente: R$ 8,30

Guia GARE

Código 304-9

Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974 - Art. 48
Medida Provisória nº 362/2007
-Diligência de oficial de justiça

Capital: R$ 14,79

Interior: R$ 11,84

Complemento (a cada 10 km): R$ 5,88

Comunicado nº 1.026/2005

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RECURSOS

Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações

Preparo dos recursos ordinários:

  • Apelação
  • Recurso Adesivo
  • Embargos Infringentes

2% sobre o valor da causa:


Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui


Guia GARE
Código 230-6

+

Guia de Porte Remessa Retorno
(clique aqui)

Art. 4º, inciso II e § 1º
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença, quando líquido. Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo para tal finalidade, observado o disposto no § 1º (art. 4º, § 2º).
Art. 867 do RITJSP
  • Agravo de instrumento

10 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

 

Guia GARE
Código 234-3

+

Guia de Porte Remessa Retorno
(clique aqui)

  • Agravo de instrumento contra despacho denegatório de segmento de recursos extraordinário e especial
Isento de todas as custas processuais
-----------
Art. 544, § 2º, do CPC
  • Agravo Retido
Isento de Custas de Preparo

 

Guia de Porte Remessa Retorno
(clique aqui)

 

Art. 522, parágrafo único do CPC
  • Recurso especial (STJ)
Custas de Preparo : R$ 100,00 + Porte de retorno (Guia de Recolhimento da União - GRU)

Guia de Porte de Remessa e Retorno:

Guia GRU
Código 10825-1

Art. 872 do RITJSP
Resolução nº 20/2005 e Ato nº 141/2006 do STJ
  • Recurso extraordinário (STF)

Custas de Preparo:

R$ 105,67 + porte de retorno.


Obs.: Os valores referentes ao porte de retorno estão estabelecidos na Tabela "D" da Resolução STF nº 342/2007.

Guia DARF
Código 1505

+


Guia de Porte Remessa Retorno

(clique aqui)

 

Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004

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PORTE DE REMESSA E RETORNO

Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
  • Recurso originário
R$ 20,96, por volume de autos
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
  • Agravo de instrumento
  • Agravo Retido
Valor fixo: R$ 10,48 (referente ao Porte de Retorno - metade do valor da tabela acima)
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)

 

  • Recurso Extraordinário
Art. 885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004

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DESPESAS JUDICIAIS DIVERSAS

Serviço Forense
Taxa Judiciária
Recolhimento
Fundamentação / Observações
Cópias reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou não
R$ 0,80

Impresso no almoxarifado do TJ


Código 50.20.011

Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)
Certidões em geral - por nome
R$ 9,00 - primeira página
R$ 3,00 - por página que acrescer

Guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ)

Código 202-0

Comunicado s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado nº 87/2002
Cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição
R$ 24,17, sem prejuízo dos valores referentes à extração de cópias necessárias à formação da carta.
Comunicado s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
Desarquivamento

R$ 15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas que atendem ao Interior do Estado.


R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados nos Ofícios Judiciais.

Comunicado s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002

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TABELA DE VALORES POSTAIS

MODALIDADE SEED
(Somente para citações e intimações locais)

Peso
Quantidade de folhas
Valor a ser cobrado
Até 20 gramas
4
R$ 3,26
Mais de 20 até 50 gramas
10
R$ 3,58
Mais de 50 até 100 gramas
20
R$ 4,28
Mais de 100 até 150 gramas
30
R$ 4,70
Mais de 150 até 200 gramas
40
R$ 5,14
Mais de 200 até 250 gramas
50
R$ 5,58
Mais de 250 até 300 gramas
60
R$ 6,01
Mais de 300 até 350 gramas
70
R$ 6,45
Mais de 350 até 400 gramas
80
R$ 6,89
Mais de 400 até 450 gramas
90
R$ 7,33
Mais de 450 até 500 gramas
100
R$ 7,76

MODALIDADE CARTA
(Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.)

Peso
Nº de folhas
Registro + Aviso de Recebimento
Registro + Aviso de Recebimento + Mão Própria
Até 20 gramas
4
9,41
12,41
Mais de 20 até 50 gramas
10
10,06
13,06
Mais de 50 até 100 gramas
20
11,49
14,49
Mais de 100 até 150 gramas
30
12,40
15,40
Mais de 150 até 200 gramas
40
13,31
16,31
Mais de 200 até 250 gramas
50
14,22
17,22
Mais de 250 até 300 gramas
60
15,16
18,16
Mais de 300 até 350 gramas
70
16,04
19,04
Mais de 350 até 400 gramas
80
16,95
19,95
Mais de 400 até 450 gramas
90
17,86
20,86
Mais de 450 até 500 gramas
100
18,77
21,77

Intimações urgentes postadas eletronicamente - SPE
(Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser mutiplicado pela quantidade de páginas correspondentes)

Serviço
Valor por página
Telegrama (vide observação abaixo)
R$ 6,77
Telegrama com cópia
R$ 9,06
Telegrama com pedido de confirmação de entrega
R$ 9,83

 

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JUIZADOS ESPECIAIS

Serviço Forense
Taxa Judiciária
Fundamentação / Observações
- Recurso inominado

Deverá corresponder à soma das seguintes parcelas:


a) 1% sobre o valor da causa correspondente às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição - Mínimo de 5 UFESPs;


b) 2% sobre o valor da causa caso não haja condenação. Se houver condenação esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs;


c) 2% sobre o valor da condenação, que terá como base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não conste na sentença, o juiz fixará eqüitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo de 5 UFESPs;


d) Porte de remessa e retorno: calculado com base no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006: R$ 20,96) e será devido quando houver despesas de combustível.

Mínimo de 5 UFESPs
VALOR UFESP: clique aqui

Processo CG nº 180/2004 -JECível/Central da Capital
Parecer nº 210/2006-J
- Mandado de segurança Se admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:

Mínimo de 5 UFESPs
Máximo de 3.000 UFESPs

VALOR UFESP: clique aqui

 
Provimento CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção V, Capítulo IV das NSCGJ
- Ações penais
Diligências gratuitas
Provimento CG nº 27/2006
- Recursos criminais
Isenção de preparo
Provimento CSM nº 884/2004 - Art. 4º

 

 

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