CUSTAS PROCESSUAIS |
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processuais tj Sp trabalhista stf stj temas monograf
TABELA
DE CUSTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO
PAULO |
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Utilize
o Menu Rápido para localizar as principais ações
e os respectivos valores desejados ou verifique a Tabela
Abaixo:
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CUSTAS
INICIAIS 
Serviço
Forense |
Taxa
Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação
/ Observações |
-Preparo
de iniciais;
-Reconvenção;
-Oposição;
-Embargos
à execução |
1%
sobre o valor da causa
Mínimo
de 5 UFESPs
Máximo
de 3.000 UFESPs
VALOR
UFESP:
clique
aqui |
|
|
-Quando
da satisfação da execução |
1%
sobre o valor da causa
Mínimo
de 5 UFESPs
Máximo
de 3.000 UFESPs
VALOR
UFESP:
clique
aqui
|
|
|
-
Litisconsórcio ativo voluntário inicial |
Além
do mesmo preparo acima, deverá ser recolhida
taxa adicional de 10 UFESPs para cada grupo de 10
autores, ou fração que a exceder.
VALOR
UFESP:
clique
aqui
|
|
|
-
Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de
assistente |
O
mesmo valor pago, até o momento do ingresso
no processo, pelo autor da ação. |
|
|
-
Iniciais de ação de alimentos e de revisional
de alimentos;
-
Reparação de dano por ato ilícito,
promovida pela vítima ou seus herdeiros;
- Ação declaratória incidental;
-
Embargos à execução;
|
Regra
Geral: 1% sobre o valor da causa.
Comporta exceção, nas hipóteses
enumeradas nas observações ao lado.
Mínimo
de 5 UFESPs
Máximo
de 3.000 UFESPs
VALOR
UFESP:
clique
aqui
|
|
Art.
5º, I, II, III e IV
Mediante pedido expresso, o pagamento das custas iniciais
poderá ser diferido para após a satisfação
da execução, quando for comprovada a
momentânea impossibilidade de recolhimento,
total ou parcial.
|
-Inventários;
-Arrolamentos;
-Separação
judicial ou consensual;
-Divórcio;
-Outras
ações em que haja partilha
|
Monte-mor
até R$ 50.000,00:
10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00:
100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00:
300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000
UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00:
3.000 UFESPs
VALOR
UFESP:
clique
aqui
|
|
|
-Ações
penais em geral |
|
|
|
-Ações
penais privadas |
50
UFESPs - recolhidas antes da distribuição,
ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs - no momento da interposição
do recurso.
VALOR
UFESP:
clique
aqui
|
|
|
-Ação
rescisória |
Além
das custas e contribuições, o autor
deverá depositar o equivalente a 5% do valor
da causa, a título de caução
de eventual multa, ressalvadas as hipóteses
de isenção. |
|
Art.
488, II, do CPC
Art. 375 - parágrafo único do Capítulo
III - Livro IV do RITJSP
|
-Habeas
corpus;
-Habeas
data; |
Isento
de Custas Processuais |
-------- |
Art.
5º, LXXVII, da CF |
| -
Ação Popular |
Isento
de Custas Processuais |
-------- |
Art.
5º, LXXIII, da CF |
| -Ação
Civil Pública |
Isento
de Custas Processuais |
-------- |
Art.
18 da Lei nº 7.347/1985 |
-Jurisdição
de menores;
- Acidentes do trabalho;
- Ações de alimentos em que o valor
da prestação mensal não seja
superior a 2 salários mínimos
|
Isento
de Custas Processuais |
--------- |
|
-Habilitação
retardatária de crédito em concordata |
A
credora recolherá a taxa na forma prevista
dos incisos I e II do art. 4º da Lei nº
11.608/2003, sobre o valor atualizado do crédito,
observados os limites estabelecidos no § 1º
do mesmo artigo. |
|
|
-Cartas
de ordem;
-Cartas
precatórias; |
|
|
|
| -Cartas
Rogatórias |
Despesas
por conta dos interessados, de acordo com as normas
do País onde deverá ser cumprida. |
--------- |
Decreto
Federal nº 1.899/1996, Arts. 10 e 12 |
| -Citação
e intimação via postal |
|
|
Comunicado
s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
|
| -Mandato
judicial |
2%
do valor do salário mínimo vigente.
Atualmente:
R$ 8,30
|
|
Lei
Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº
216/1974 - Art. 48
Medida Provisória nº 362/2007
|
| -Diligência
de oficial de justiça |
Capital:
R$ 14,79
Interior:
R$ 11,84
Complemento
(a cada 10 km): R$ 5,88
|
|
Comunicado
nº 1.026/2005 |
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RECURSOS

|
Taxa
Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação
/ Observações |
Preparo
dos recursos ordinários:
- Apelação
- Recurso
Adesivo
- Embargos
Infringentes
|
2%
sobre o valor da causa:
Mínimo de 5 UFESPs
Máximo
de 3.000 UFESPs
VALOR
UFESP:
clique
aqui
|
|
Art.
4º, inciso II e § 1º
Nas hipóteses de pedido condenatório,
o valor do preparo será calculado sobre o valor
fixado na sentença, quando líquido.
Se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juízo
para tal finalidade, observado o disposto no §
1º (art. 4º, § 2º).
Art. 867 do RITJSP
|
|
|
|
|
|
Isento
de todas as custas processuais |
----------- |
Art.
544, § 2º, do CPC |
|
Isento
de Custas de Preparo |
|
Art.
522, parágrafo único do CPC |
|
Custas
de Preparo : R$ 100,00 + Porte de retorno (Guia de
Recolhimento da União - GRU) |
|
Art.
872 do RITJSP
Resolução nº 20/2005 e Ato nº
141/2006 do STJ
|
- Recurso
extraordinário (STF)
|
Custas
de Preparo:
R$
105,67 + porte de retorno.
Obs.: Os valores referentes ao porte de retorno
estão estabelecidos na Tabela "D"
da Resolução STF nº 342/2007.
|
Guia
DARF
Código 1505
+
Guia de Porte Remessa Retorno
(clique aqui)
|
Art.
885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas
A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004
|
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PORTE
DE REMESSA E RETORNO 
Serviço
Forense |
Taxa
Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação
/ Observações |
|
R$
20,96, por volume de autos |
|
Comunicado
s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
|
- Agravo
de instrumento
- Agravo
Retido
|
Valor
fixo: R$ 10,48 (referente ao Porte de Retorno - metade
do valor da tabela acima) |
|
Comunicado
s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
|
|
|
|
Art.
885 do RITJSP
Resolução nº 342/2007 - Tabelas
A e D e art. 4º, I e II
Provimento CSM nº 831/2004 |
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DESPESAS
JUDICIAIS DIVERSAS
Serviço
Forense |
Taxa
Judiciária |
Recolhimento |
Fundamentação
/ Observações |
| Cópias
reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias
- autenticadas ou não |
R$
0,80 |
Impresso
no almoxarifado do TJ
Código 50.20.011
|
Comunicado
s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado s/nº (DO, de 3/8/2005)
|
| Certidões
em geral - por nome |
R$
9,00 - primeira página
R$ 3,00 - por página que acrescer
|
Guia
do Fundo Especial de Despesa do TJSP (FEDTJ)
Código
202-0
|
Comunicado
s/nº (DO, de 4/11/2003)
Comunicado nº 87/2002
|
| Cartas
de sentença, de arrematação, de
adjudicação ou de remição |
R$
24,17, sem prejuízo dos valores referentes
à extração de cópias necessárias
à formação da carta. |
|
Comunicado
s/nº (DO, de 22/6/2006)
Comunicado s/nº (DO, de 12/1/2004)
|
| Desarquivamento |
R$
15,00 - Arquivo da Capital e empresas terceirizadas
que atendem ao Interior do Estado.
R$ 8,00 - Capital e Interior, processos arquivados
nos Ofícios Judiciais.
|
|
Comunicado
s/nº, de 16/3/2005
Comunicado s/nº, de 21/8/2002
|
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TABELA
DE VALORES POSTAIS
MODALIDADE
SEED
(Somente para citações e intimações
locais)
Peso |
Quantidade
de folhas |
Valor
a ser cobrado |
| Até
20 gramas |
4 |
R$
3,26 |
| Mais
de 20 até 50 gramas |
10 |
R$
3,58 |
| Mais
de 50 até 100 gramas |
20 |
R$
4,28 |
| Mais
de 100 até 150 gramas |
30 |
R$
4,70 |
| Mais
de 150 até 200 gramas |
40 |
R$
5,14 |
| Mais
de 200 até 250 gramas |
50 |
R$
5,58 |
| Mais
de 250 até 300 gramas |
60 |
R$
6,01 |
| Mais
de 300 até 350 gramas |
70 |
R$
6,45 |
| Mais
de 350 até 400 gramas |
80 |
R$
6,89 |
| Mais
de 400 até 450 gramas |
90 |
R$
7,33 |
| Mais
de 450 até 500 gramas |
100 |
R$
7,76 |
MODALIDADE
CARTA
(Para citações e intimações
para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços
adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão
Própria.)
Peso |
Nº
de folhas |
Registro
+ Aviso de Recebimento |
Registro
+ Aviso de Recebimento + Mão Própria |
Até
20 gramas |
4 |
9,41 |
12,41 |
Mais
de 20 até 50 gramas |
10 |
10,06 |
13,06 |
Mais
de 50 até 100 gramas |
20 |
11,49 |
14,49 |
Mais
de 100 até 150 gramas |
30 |
12,40 |
15,40 |
Mais
de 150 até 200 gramas |
40 |
13,31 |
16,31 |
Mais
de 200 até 250 gramas |
50 |
14,22 |
17,22 |
Mais
de 250 até 300 gramas |
60 |
15,16 |
18,16 |
Mais
de 300 até 350 gramas |
70 |
16,04 |
19,04 |
Mais
de 350 até 400 gramas |
80 |
16,95 |
19,95 |
Mais
de 400 até 450 gramas |
90 |
17,86 |
20,86 |
Mais
de 450 até 500 gramas |
100 |
18,77 |
21,77 |
Intimações
urgentes postadas eletronicamente - SPE
(Caso
o telegrama possua mais de uma página, o valor a
ser recolhido deve ser mutiplicado pela quantidade de páginas
correspondentes)
Serviço |
Valor
por página |
| Telegrama
(vide observação abaixo) |
R$
6,77 |
| Telegrama
com cópia |
R$
9,06 |
| Telegrama
com pedido de confirmação de entrega |
R$
9,83 |
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JUIZADOS
ESPECIAIS 
Serviço
Forense |
Taxa
Judiciária |
Fundamentação
/ Observações |
| -
Recurso inominado |
Deverá
corresponder à soma das seguintes parcelas:
a) 1% sobre o valor da causa correspondente às
custas submetidas à isenção condicional
no momento da distribuição - Mínimo
de 5 UFESPs;
b) 2% sobre o valor da causa caso não haja
condenação. Se houver condenação
esta parcela será desconsiderada e incidirá
a parcela a seguir - Mínimo de 5 UFESPs;
c) 2% sobre o valor da condenação, que
terá como base de cálculo o valor fixado
na sentença. Caso o valor da condenação
não conste na sentença, o juiz fixará
eqüitativamente o valor da base de cálculo
e sobre ele incidirá o percentual de 2%: Mínimo
de 5 UFESPs;
d) Porte de remessa e retorno: calculado com base
no Provimento CSM nº 833/2004 (alterado pelo
Comunicado s/nº, publicado no D.O. de 22/6/2006:
R$ 20,96) e será devido quando houver despesas
de combustível.
Mínimo
de 5 UFESPs
VALOR
UFESP:
clique
aqui |
Processo
CG nº 180/2004 -JECível/Central da Capital
Parecer nº 210/2006-J
|
| -
Mandado de segurança |
Se
admitido, 2% sobre o valor a ele atribuído:
Mínimo
de 5 UFESPs
Máximo
de 3.000 UFESPs
VALOR
UFESP:
clique
aqui
|
Provimento
CSM nº 884/2004
Item 95.3, Subseção V, Seção
V, Capítulo IV das NSCGJ
|
| -
Ações penais |
Diligências
gratuitas |
Provimento
CG nº 27/2006 |
| -
Recursos criminais |
Isenção
de preparo |
Provimento
CSM nº 884/2004 - Art. 4º |
|
|
|
| DICAS
DE UM ESTAGIÁRIO |
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