DICIONÁRIO TÉCNICO JURÍDICO
11 de Março de 2010
Ação
- Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender
um direito na Justiça.
Ação Cível Originária - Ação
usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação
civil (diferente de Ação penal). É originária
quando começa no Supremo Tribunal Federal, por tratar de
litígio entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais
e a União, Estados, Distrito Federal e Territórios;
conflitos entre a União, Estados, Distrito Federal e Territórios,
inclusive entre os órgãos da administração
indireta.
Ação Civil Pública - Seu
objetivo é responsabilizar os causadores de danos ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
histórico, turístico ou a qualquer outro interesse
coletivo ou interesse difuso. Na área trabalhista, são
exemplos as ações que visam garantir segurança
ou ambiente adequado no trabalho.
Ação Declaratória - Aquela
em que, mediante simples declaração, sem força
executória, o juiz proclama a existência ou inexistência
de uma relação jurídica, ou a falsidade ou
autenticidade dum documento.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
- Tem por objetivo confirmar a constitucionalidade de
uma lei federal, garantir para que ela não seja questionada
por outras ações. É um dos instrumentos do
que os juristas chamam de "controle concentrado de inconstitucionalidade
das leis". A própria norma é colocada à
prova. O oposto disso seria o "controle difuso", em
que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações
entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma
é questionada para, se for o caso, aplicada ou não
a uma situação de fato. Uma outra forma de controle
concentrado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Somente podem propor esta ação: Presidente da República;
Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa do Senado Federal; Procurador-Geral
da República. Não pode haver intervenção
de terceiros no processo e uma vez proposta a ação,
não se admite desistência. O Advogado-Geral da União
e o Procurador-Geral da República devem se manifestar nos
autos. Contra a decisão que declara a constitucionalidade
ou inconstitucionalidade em ADC e ADIN não cabe recurso
de qualquer espécie, com a exceção de embargos
declaratórios.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Tem
por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional,
ou seja, contraria a Constituição Federal. A ADIN
é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de
"controle concentrado de constitucionalidade das leis",
da análise de situações concretas. O seu
julgamento é de competência do STF.
Ação Executiva - É a que
objetiva a realização do julgado, através
da citação do réu para que pague em 24 horas
a dívida reclamada, ou ofereça bens à penhora.
Ação Mista - Aquela pela qual se
exerce um direito real e um direito pessoal.
Ação Originária - Tem origem
no próprio órgão, ou seja, não chega
a ele como recurso contra decisão proferida em grau inferior
de jurisdição. No Tribunal Superior do Trabalho,
são ações originárias os Mandados
de Segurança contra atos do Presidente ou de qualquer membro
do Tribunal; os Embargos opostos a suas decisões; as Ações
Rescisórias, que buscam anular decisões já
transitadas em julgado e os Dissídios Coletivos de categorias
profissionais ou econômicas que tenham base nacional.
Ação Penal - É a Ação
para examinar a ocorrência de crime ou contravenção.
Pode ser privada, quando promovida pela pessoa que foi ofendida,
ou Ação Penal Pública. No Supremo Tribunal
Federal são iniciadas Ações penais contra
autoridades que contam com foro privilegiado, ou seja, não
podem ser julgadas em instâncias inferiores. O Supremo também
julga recursos em outras ações penais.
Ação Petitória - Aquela
em que se pretende o reconhecimento ou a garantia do direito de
propriedade, ou de qualquer direito real.
Ação Reipersecutória - Ação
em que o autor reclama o que se lhe deve ou lhe pertence, e que
se acha fora de seu patrimônio, inclusive interesses e penas
convencionais.
Ação Rescisória - É
a que pede a anulação de uma sentença ou
acórdão transitados em julgado (de que não
cabe mais recurso) considerada ilegal.
Ação Trabalhista - Invocação
do poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que
se julga ter, decorrente das relações de trabalho.
Meio processual pelo qual se pode reclamar à justiça
o reconhecimento, a declaração, a atribuição
ou efetivação de um direito, ou, ainda, a punição.
Acidente de Trabalho - É matéria
do âmbito da justiça comum (estadual) e não
da Justiça do Trabalho. Envolve decisões relacionadas
com seguros e indenizações.
Acórdão - Decisão do tribunal.
O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão
ser publicado no Diário da Justiça. O acórdão
é uma peça escrita com o resultado de julgamento
proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros).
Compõe-se de relatório (exposição
geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão
tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos
casos de dissídios coletivos, os acórdãos
são também chamados de sentença normativa.
Acordo - Combinação, ajuste, pacto.
Advocacia Geral da União - Instituição
que representa os interesses da União em questões
judiciais e extrajudiciais. Presta assessoria jurídica
e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da
carreira são advogados da União, procuradores da
Fazenda Nacional e assistentes jurídicos. O chefe da instituição
é o advogado-geral da União.
Agravo - Recurso contra uma decisão tomada
durante um processo. É diferente da apelação
contra a sentença ou decisão final do tribunal.
Agravo de Instrumento - Recurso apresentado ao
Supremo contra decisão de um presidente de órgão
de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual,
tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal
superior) que negar subida de recurso extraordinário ao
STF.
Agravo de Petição - Recurso, na
fase de execução, a uma instância superior.
Agravo Regimental - Recurso ao plenário
ou a uma turma contra despacho de ministro. Cabe quando a decisão
do ministro negar um recurso apresentado.
Ajuizar - Formar juízo ou conceito acerca
de; julgar, avaliar; pôr a juízo; levar a juízo
(numa demanda); tornar em objeto de processo ou de mando judicial.
Alegações - Razões de fato
ou de direito produzidas em juízo pelos litigantes; arrazoado,
alegado.
Anexar - Juntar algo a uma coisa considerada
como principal: anexar outras cláusulas ao contrato.
Arbitral - Feito por árbitros, que diz
respeito a árbitros.
Argüição de Suspeição
- Processo para afastar do caso um juiz, membro do Ministério
Público ou servidor da Justiça que se desconfie
de ser parcial em um caso, por ter motivo para estar interessado
nele. Seus atos no processo são anulados e há novo
sorteio para distribuição a outro relator.
Arquivar - Sobrestar o andamento de processo,
inquérito, etc.
Arresto - Providência cautelar que consiste
na apreensão judicial de bens não litigiosos do
suposto devedor, para garantia de eventual execução
que contra ele se venha a promover; embargo.
Ata - Registro escrito no qual se relata o que
se passou numa sessão, convenção, congresso;
registro escrito de uma obrigação contraída
por alguém.
Audiência - Sessão solene por determinação
de juízes ou tribunais, para a realização
de atos processuais; julgamento.
Audiência de Conciliação e Julgamento
- Primeira etapa do processo de dissídio coletivo,
quando as partes se reúnem, sob a presidência de
um juiz, nos TRTs, ou de um ministro, no TST, para se tentar uma
composição relativa ao conflito que motivou a ação.
É apresentada uma proposta conciliatória. Não
sendo aceita pelas partes, procede-se a escolha do relator, por
sorteio, e o processo vai a julgamento.
Autos - Conjunto ordenado das peças de
um processo.
Autuar - Lavrar um auto contra alguém; reunir em forma
de processo (a petição e documentos apresentados
em juízo); processar.
Avaliar - Fazer a apreciação; ajuizar.
Aviso Prévio - Comunicação
do empregador ao empregado, ou vice-versa, pela qual um faz saber
ao outro a rescisão do respectivo contrato de trabalho
dentro de determinado período. Quantia que o empregador,
quando é ele a rescindir o contrato de trabalho, paga ao
empregado.
Avocar - Chamar a si responsabilidade, direito,
etc.; atribuir-se.
Não há dados
Carta
Rogatória - É um pedido feito por autoridade
judicial estrangeira para que seja cumprida uma diligência
no Brasil, como citação, interrogatório de
testemunhas, prestação de informações,
entre outras. As Cartas Rogatórias, em sua maioria, chegam
ao STF por via diplomática, encaminhadas pelo Ministério
da Justiça ou pelo Ministério das Relações
Exteriores. Contudo, elas também podem ser diretamente
requeridas pela parte interessada que tenha aberto o processo
no tribunal estrangeiro.
Cartório - Repartição onde
funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, as escrivanias
da justiça, os registros públicos, e se mantêm
os respectivos arquivos.
Causa - Pleito judicial; demanda, ação:
causa criminal.
Celeridade - Velocidade, ligeireza, rapidez.
Celetista - O que tem contrato de trabalho regido
pela CLT.
Ciente - Que tem ciência ou conhecimento
de alguma coisa; sabedor, assinatura que se apõe a documentos
para comprovar que se tomou conhecimento de seu conteúdo.
Cláusula - Cada um dos artigos ou disposições
de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento
semelhante, público ou privado.
Cláusula Condicional - A que subordina
o efeito de ato jurídico a evento futuro e incerto.
Cláusula de Escala Móvel - Nos
contratos, a que estabelece revisão de pagamentos a serem
efetuados de acordo com as variações do preço
de determinadas mercadorias, dos serviços, dos índices
do custo de vida, dos salários, etc.
Cláusula de Estilo - A que é usada
de forma constante em negócios da mesma espécie
ou natureza, e aceita, tacitamente, pelas partes, mesmo não
sendo formulada textualmente.
CLT - Sigla de Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Código - Coleção de leis;
conjunto metódico e sistemático de disposições
legais relativas a um assunto ou a um ramo do direito. Coleção
de regras e preceitos.
Cominar - Ameaçar com pena ou castigo
no caso de infração ou falta de cumprimento de contrato,
ou de preceito, ordem, mandato, etc; impor, prescrever.
Comissão de Conciliação Prévia
- A lei n° 9.958, de 12/01/2000, autoriza a instituição
de comissões paritárias (empregado e empregador)
nas empresas e sindicatos. A CCP deve tentar conciliar conflitos
individuais do trabalho, deixando, para a Justiça do Trabalho,
apenas os casos em que o acordo não seja possível.
Conciliação - Constitucionalmente,
os juízes tentam primeiro conciliar as partes, só
passando à fase de instrução e julgamento
depois que isto se revela inviável.
Conciliação - Ato ou efeito de
conciliar(-se); harmonização de litigantes ou pessoas
desavindas.
Conflito de Competência - Incidente processual
para decidir qual o órgão ou juiz competente para
julgar um determinado litígio.
Consignar - Afirmar, declarar, estabelecer; entregar
(mercadorias) para serem negociadas por terceiros.
Constituição - Ato de constituir,
de estabelecer, de firmar, organização, formação;
Lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas
respeitantes à formação dos poderes públicos,
forma de governo, distribuição de competências,
direitos e deveres dos cidadãos, etc.; carta constitucional,
carta magna; conjunto de normas reguladoras de uma instituição,
corporação, etc.; estatuto.
Contribuição de Melhoria - É
um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige,
diretamente em função de uma obra pública,
dos proprietários de imóveis que foram beneficiados
por ela.
Contribuição Social - É
um tipo de tributo que a União pode criar para custear
os serviços de assistência e previdência social.
Um exemplo é a CPMF, Contribuição Provisória
sobre Movimentação Financeira.
Correição - Atividade exercida
pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho nos Tribunais
Regionais do Trabalho. O objetivo é fiscalizar, disciplinar
e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento
da Justiça do Trabalho. Na correição, são
verificados o andamento dos processos, a regularidade dos serviços
e a observância dos prazos e dos Regimentos Internos, entre
outros aspectos. Cada TRT tem também seu próprio
Corregedor. No Ceará, o presidente do Tribunal acumula
suas funções com a de Corregedor.
Custas - Despesas feitas em processo judicial.
D
Dano
Moral Trabalhista - É o que pode surgir nas relações
de emprego e pode afetar tanto o empregado quanto o empregador
e pode ocorrer antes, durante e após o contrato de emprego.
Data Venia - Expressão respeitosa com
que se principia uma argumentação, ou opinião,
divergente da de outrem.
Décimo Terceiro Salário - Gratificação
anual devida a todos os empregados, equivalente a um salário
mensal, que deve ser paga até dezembro; gratificação
de Natal; gratificação natalina.
Decisão - Ato ou efeito de decidir(-se);
resolução, determinação, deliberação;
sentença, julgamento.
Decisão Definitiva - Decisão final
em um processo. Pode ser uma sentença, quando é
tomada por um juiz, ou acórdão, quando é
proferida pelo tribunal.
Decisão Monocrática - Decisão
final em um processo, tomada por um juiz ou, no caso do Supremo
Tribunal Federal, por um ministro. No STF, podem ser decididos
monocraticamente pedidos ou recursos manifestamente intempestivos,
incabíveis ou improcedentes, ou que contrariem a jurisprudência
predominante no Tribunal, ou ainda em que for evidente sua incompetência.
Decreto-Lei - Decreto que o chefe do poder executivo
expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente,
as funções próprias do legislativo, eventualmente
supresso.
Defesa - Contestação de uma acusação;
refutação, impugnação; justificação,
alegação.
Denúncia - É o ato pelo qual o
membro do Ministério Público (promotor ou procurador
da República) formaliza a acusação perante
o tribunal, dando início à ação penal.
Só cabe em ação pública (na ação
privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita,
o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial,
passa a ser réu na ação.
Depoimento - Ato de depor, testemunho.
Despacho - São os atos de impulsionamento
do processo, nos quais não há decisão ou
sentença.
Despedida Imotivada - Demissão de um empregado
sem justa causa.
Diligência - Providência determinada
pelo juiz ou ministro para esclarecer alguma questão do
processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz (de ofício)
ou atendendo requerimento do Ministério.
Direito - Aquilo que é justo, reto e conforme
a lei; faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato;
Prerrogativa, que alguém possui, de exigir de outrem a
prática ou abstenção de certos atos, ou o
respeito a situações que lhe aproveitam; jus; faculdade
concedida pela lei; poder legítimo; ciência das normas
obrigatórias que disciplinam as relações
dos homens em sociedade; jurisprudência; o conjunto de conhecimentos
relativos a esta ciência, ou que tem implicações
com ela, ministrados nas respectivas faculdades; o conjunto das
normas jurídicas vigentes num país; complexo de
normas não formuladas que regem o comportamento humano.
Direito Adjetivo - Conjunto de leis que determinam
a forma por que se devem fazer valer os direitos; conjunto de
leis reguladoras dos atos judiciários; direito processual,
direito judiciário, direito formal.
Direito Administrativo - Complexo de normas e
princípios da Administração Pública.
Direito Adquirido - O que se constituiu de modo
definitivo e se incorporou irreversivelmente ao patrimônio
do seu titular.
Direito Aéreo - Complexo de normas e princípios,
de caráter internacional, reguladores da navegação
aérea, civil e comercial, e das atividades relacionadas
com o espaço aéreo.
Direito Agrário - Ramo da ciência
jurídica, composto de normas imperativas e supletivas,
que rege as relações emergentes da atividade do
homem sobre a terra, observados os princípios de produtividade
e justiça social.
Direito Assistencial - Conjunto de normas com
que o Estado provê às necessidades gerais do trabalhador,
fazendo-o beneficiário da assistência e previdência
social.
Direito Autoral - Direito exercido pelo autor
ou por seus descendentes sobre suas obras, no tocante a publicação,
tradução, venda, etc .
Direito Cambiário - Conjunto de normas
que disciplinam as relações jurídicas entre
as pessoas vinculadas em operações de natureza cambial.
Direito Canônico - O que estabelece a ordem
jurídica da Igreja Católica Apostólica Romana.
Direito Civil - Conjunto de normas reguladoras
dos direitos e obrigações de ordem privada atinentes
às pessoas, aos bens e às suas relações.
Direito Clássico - Direito romano.
Direito Comercial - Complexo de normas que regem
as operações comerciais e disciplinam os direitos
e obrigações das pessoas que exercem profissional
e habitualmente o comércio.
Direito Constitucional - Conjunto de normas e
princípios fundamentais que regulam a organização
política do Estado, forma de governo, atribuições
e funcionamento dos poderes políticos, seus limites e relações,
e bem assim os direitos individuais e a intervenção
estatal na esfera social, econômica, intelectual e ética.
Direito Consuetudinário - Complexo de
normas não escritas originárias dos usos e costumes
tradicionais de um povo; direito costumeiro.
Direito Criminal - Direito penal.
Direito das Gentes - Direito internacional público.
Direito de Arena - O que é usufruído
por artistas e atletas, relativo à transmissão e
retransmissão de espetáculos públicos.
Direito de Fundo - Aquilo que define a essência
ou a matéria do direito objetivo; conjunto de normas jurídicas
abstratas, geradoras das relações concretas de direito
(as disposições de direito civil, comercial, penal,
etc.); direito substantivo.
Direito de Petição - Faculdade
que tem o cidadão de representar aos poderes públicos
acerca de providências de interesse do País, ou denunciar
abusos ou iniqüidades de agentes da autoridade, bem como
de postular direitos próprios em qualquer órgão
administrativo.
Direito de Preferência - Direito que a
lei assegura aos titulares de certos créditos de serem
satisfeitos com prioridade em relação aos outros.
Direito de Regresso - Direito que cabe ao portador
de título cambiário de exigir do sacador, endossadores
e respectivos avalistas o pagamento não feito pelo sacado;
Direito conferido por lei a quem satisfaz obrigação
de outrem, ou a totalidade de obrigação comum, para
haver das pessoas anteriormente vinculadas o ressarcimento que
lhe couber.
Direito de Resposta - Direito da pessoa física
ou jurídica à veiculação de resposta,
em jornal, revista ou emissora de rádio ou televisão
que tenha divulgado matéria ofensiva ou enganosa a seu
respeito.
Direito de Retorno - Direito de regresso.
Direito do Trabalho - Conjunto de normas que
regem as relações de trabalho entre empregados e
emprega-dores, e bem assim os direitos resultantes da condição
jurídica dos trabalhadores.
Direito Escrito - O que se acha expresso na lei.
Direito Falencial - Conjunto de normas substantivas
e adjetivas que disciplinam a falência e a concordata, e
regulam a condição, responsabilidade e obrigações
do falido ou concordatário, e os direitos dos credores
destes; direito falimentar.
Direito Falimentar - Direito falencial.
Direito Financeiro - O que rege a economia estatal
e fixa normas de aplicação dos fundos públicos
às necessidades da administração.
Direito Fiscal - Conjunto de normas e princípios
que regulam a arrecadação de tributos, obrigações
dos tributários, constituição, atribuições
e funcionamento dos órgãos fiscalizadores; direito
tributário.
Direito Individual - Relativo a tudo quanto se
refere à dignidade da pessoa humana, tal como a vida, a
liberdade, a segurança, a propriedade, etc., garantido
pela Constituição.
Direito Industrial - Conjunto de leis e regulamentos
acerca de marcas de fábrica e de comércio, privilégios
de invenção, e tudo que se relacione com a propriedade
e o trabalho industrial.
Direito Internacional Privado - Complexo de normas
e princípios destinados a determinar qual é, dentre
as leis conflitantes de dois ou mais países, a aplicável
a certa relação jurídica de direito privado.
Direito Internacional Público - Complexo
de normas, princípios e doutrinas aceitos pelos Estados,
para regular as suas relações recíprocas
e bem assim os conflitos de direito público que entre eles
surjam; direito das gentes.
Direito Intertemporal - Complexo de normas destinadas
a resolver os conflitos de leis no tempo.
Direito Líquido e Certo - Aquele cuja
existência dispensa demonstração, que pode
ser reconhecido de plano.
Direito Marítimo - Conjunto de princípios
e leis reguladores da navegação marítima,
fluvial e lacustre, bem como das relações jurídicas
que nela têm origem.
Direito Natural - Complexo de regras e doutrinas
baseadas no bom senso e na eqüidade, e que se impõem
às legislações dos povos cultos.
Direito Normativo - Conjunto de normas de caráter
obrigatório impostas pelo Estado, e que compreende o direito
escrito e o consuetudinário; direito positivo, direito
objetivo.
Direito Penal - Complexo de preceitos legais
que definem os crimes e contravenções e determinam
as penas e medidas de segurança aplicáveis aos delinqüentes;
direito criminal.
Direito Personalíssimo - O que é
intransferível e inalienável, só podendo,
pois, ser exercido pelo seu titular.
Direito Pessoal - Direito que tem uma pessoa
de exigir de outra que dê, faça ou não faça
alguma coisa, decorrente de uma obrigação contratual
ou de um ilícito penal.
Direito Político - O que tem por objeto
as faculdades concedidas, e deveres impostos aos cidadãos,
como, por exemplo, votar, ser votado, exercer cargo público.
Direito Privado - Conjunto de normas que regulam
a condição civil dos indivíduos e das pessoas
jurídicas, inclusive o Estado e as autarquias, e bem assim
os modos por que se adquirem, conservam e transmitem os bens (direito
civil e direito comercial).
Direito Público - Complexo de normas que
disciplinam a constituição e a competência
dos órgãos do Estado, assim como o exercício
dos direitos e poderes políticos dos cidadãos e
a estes concedem o gozo dos serviços públicos e
dos bens do domínio público; Direito que dispõe
sobre interesses ou utilidades imediatas da comunidade (direito
constitucional ou político, direito administrativo, direito
criminal ou penal, direito judiciário ou processual).
Direito Real - Poder que tem alguém sobre
uma coisa específica, e que vincula esta coisa direta e
imediatamente ao seu titular, o qual pode opor esse direito contra
todos (propriedade, usufruto, hipoteca, anticrese, etc.).
Direito Romano - Conjunto de regras jurídicas
observadas pelos habitantes da antiga Roma, entre o séc.
VIII a.C. e o séc. VI d.C.; direito clássico.
Direito Subjetivo - Direito de ação
assegurado pela ordem pública.
Direito Tributário - Direito fiscal.
Direitos Conexos - O conjunto dos direitos que
têm os intérpretes, produtores e radiodifusoras,
relativos à execução pública de obras
musicais, literárias, ou científicas, ou de programas
e transmissões.
Direitos de Estola - Contribuições
que os fregueses deviam aos vigários.
Direitos de Mercê - Aqueles que se pagavam
por concessão de título honorífico ou provimento
com certos cargos públicos.
Dissidente - Que diverge das opiniões
de outrem ou da opinião geral; que se separa de uma corporação
por discordância de opiniões; separatista.
Dissídio - Denominação comum
às controvérsias individuais ou coletivas submetidas
à Justiça do Trabalho. Pode ser individual ou coletivo.
Dissídio Coletivo - Controvérsia
entre pessoas jurídicas, categorias profissionais (empregados)
e econômicas (empregadores). A instauração
do processo de dissídio coletivo é prerrogativa
de entidade sindical (sindicatos, federações e confederações).
Pode ser de natureza econômica, para instituição
de normas e condições de trabalho e fixação
de salários, ou de natureza jurídica, para interpretação
de cláusulas de sentenças normativas, acordos e
convenções coletivas. Pode ser ainda originário
(quando não existirem normas e condições
em vigor decretadas em sentença normativa), de revisão
de condições já existentes, e de greve (julgar
se é ou não abusiva). Tanto a Constituição
federal como a CLT estabelecem que o dissídio somente será
aberto após esgotadas as tentativas de acordo entre as
partes. O TST prevê a extinção do processo,
sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado
o esgotamento das tentativas de negociação.
Dissídio Individual - Reclamação
trabalhista resultante de controvérsia relativa ao contrato
individual de trabalho. É ajuizada numa Vara do Trabalho
(1ª instância) pelo empregador ou pelo empregado, pessoalmente
ou por seu representante, ou pelo sindicato da classe. Não
é obrigatória a assistência de advogado.
Distribuição - Escolha do juiz
ou relator do processo, por sorteio. Pode acontecer também
por prevenção, ou seja, o processo é distribuído
para um juiz ou ministro que já seja relator da causa ou
de processo conexo. No caso de um juiz ou ministro declarar-se
impedido é feito novo sorteio.
Doutrina - Conjunto de princípios que
servem de base a um sistema religioso, político, filosófico,
científico; regra, preceito, norma.
DRT - Delegacia Regional do Trabalho. Integra
a estrutura do Ministério do Emprego e Trabalho, do Poder
Executivo, enquanto o TRT é órgão do Poder
Judiciário.
Edital
- Ato escrito oficial em que há determinação,
aviso, postura, citação, etc., e que se afixa em
lugares públicos ou se anuncia na imprensa, para conhecimento
geral, ou de alguns interessados, ou, ainda, de pessoa determinada
cujo destino se ignora; relativo a édito; que se fez público
por meio de editais.
Efeito Suspensivo - Suspensão dos efeitos
da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal
tome a decisão final sobre um recurso. Em relação
aos dissídios coletivos julgados pelos Tribunais Regionais,
cabe recurso originário ao TST.
Embargos - São um tipo de recurso ordinário
para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são
os embargos declaratórios. Arresto, impedimento judicial
à execução de uma obra capaz de causar prejuízo
à edificação vizinha, por exemplo. Recurso
impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença
ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue;
defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada
a impedir ou desfazer a execução requerida pelo
exeqüente; defesa do executado por dívida fiscal,
equivalente à contestação.
Embargos de Divergência - São recursos
apresentados contra decisão de uma turma do STF em Recurso
Extraordinário, quando ela divergir da decisão de
outra turma ou do plenário.
Embargos de Terceiro - Meio defensivo utilizado
por quem intervém na ação de outrem por haver
sofrido turbação ou esbulho na sua posse ou direito,
em virtude de arresto, depósito, penhora, seqüestro,
venda judicial, arrecadação, partilha, etc.
Embargos Declaratórios - São embargos
que pedem que se esclareça um ponto da decisão da
turma ou do plenário (acórdão) considerado
obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso.
Ementa - Resumo de uma decisão judiciária.
Empregado - Aquele que exerce emprego ou função;
funcionário; pessoa física que presta serviços
de caráter não eventual a um empregador, sob a dependência
dele e mediante salário.
Empregador - Aquele que emprega; patrão;
pessoa, natural ou jurídica, que, por efeito de contrato
de trabalho, utiliza o serviço de outrem.
Enunciado de Súmula - Jurisprudência
dominante no Tribunal Superior do Trabalho em dissídios
individuais. São propostos pelos ministros à Comissão
de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido
suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias
ocasiões. Uma vez aprovados, os Enunciados passam a orientar
as decisões das Turmas e dos demais órgãos
do Tribunal em questões semelhantes.
Estabilidade - Garantia que tem o funcionário
público efetivo, depois de certo tempo de exercício,
de não ser demitido senão por sentença judicial
ou mediante processo administrativo; garantia que o empregado
adquiria após 10 anos de serviço na mesma empresa,
de não ser despedido, exceto por falta grave apurada mediante
inquérito, no juízo trabalhista; regime válido,
no Brasil, até o estabelecimento da lei que instituiu o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e vigente para os
que não optaram por essa lei.
Ex Nunc - Expressão latina. Quer dizer
que a decisão não tem efeito retroativo, ou seja,
vale do momento em que foi proferida em diante.
Ex Officio - Por obrigação e regimento;
por dever do cargo; diz-se do ato oficial que se realiza sem provocação
das partes.
Ex Tunc - Expressão latina. Quer dizer
que a decisão tem efeito retroativo, valendo também
para o passado.
Exceção da Verdade - Ação
que permite ao acusado por crime de calúnia ou injúria
provar o fato atribuído por ele à pessoa que se
julga ofendida e o processou por isso. Só pode ser utilizada
quando o ofendido é funcionário público e
a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Execução - A fase do processo judicial
na qual se promove a efetivação das sanções,
civis ou criminais, constantes de sentenças condenatórias;
ajuizamento de dívida líquida e certa representada
por documentos públicos ou particulares a que a lei atribui
força executória.
Exeqüenda - Diz-se do documento ou sentença
que está em execução.
Exeqüente - Que ou quem intenta ou promove
execução judicial.
Expediente - Que expede, resolve, promove a execução
de algo; horário de funcionamento das repartições
públicas, de estabelecimentos comerciais, escritórios,
fábricas, etc; correspondência, requerimentos, ofícios,
etc., duma repartição.
Expedir - Remeter ao seu destino; despachar,
enviar, despedir; fazer partir com determinado fim: expedir um
emissário; promover a solução de; resolver,
despachar; publicar oficialmente (decreto, portaria, etc.); promulgar.
Expulsão - Medida administrativa tomada
pelo presidente da República para retirar do território
nacional um estrangeiro que se mostra prejudicial aos interesses
do País. Diferente da Extradição, que é
julgada pelo Supremo Tribunal Federal, a pedido do país
de origem do estrangeiro, a expulsão é uma decisão
tomada pelo Poder Executivo. O pedido normalmente é feito
via diplomática de governo a governo, e o Supremo Tribunal
Federal é a autoridade competente a se pronunciar sobre
o pedido. Em regra, é concedida a extradição
de cidadão do país requisitante, salvo em casos
de crime político. Brasileiros natos não podem ser
extraditados. Os naturalizados podem sofrer o processo, nos casos
previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso
LI). O andamento do pedido de extradição no Supremo
Tribunal Federal depende de que o extraditando seja preso no Brasil
e colocado à disposição da Justiça
até que termine o processo (Prisão Preventiva para
Extradição). Ele será submetido a interrogatório
e terá direito a se defender por meio de advogado. A Procuradoria-Geral
da República também deve se manifestar na ação.
Feitos
- Processos judiciais.
Férias - Dias em que se suspendem os trabalhos
oficiais (datas patrióticas e dias santificados); feriado;
certo número de dias consecutivos destinados ao descanso
de funcionários, empregados, estudantes, etc., após
um período anual ou semestral de trabalho ou atividades.
FGTS - Sigla do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço. As questões relativas ao FGTS são
decididas pela justiça comum e não pela Justiça
do Trabalho.
Forense - Respeitante ao foro judicial; judicial.
Foro - Tribunal de Justiça; lugar onde
funcionam os órgãos do poder judiciário;
fórum; jurisdição, alçada, poder.
H
Habeas
Corpus - Medida que visa proteger o direito de ir e vir.
É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito,
o habeas corpus é preventivo.
Habeas Data - Ação para garantir
o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que
façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades
governamentais ou públicas. Também pode pedir a
correção de dados incorretos.
Homologação - Ato pelo qual o juiz
ou o Tribunal, sem julgar, confere validade e eficácia
a deliberação ou acordo entre as partes de um processo
de dissídio coletivo, desde que atendidas as prescrições
legais.
Homologar - Confirmar ou aprovar por autoridade
judicial ou administrativa.
Honorários - Remuneração
àqueles que exercem uma profissão liberal: advogado,
médico, etc.; proventos; vencimentos, salário, remuneração.
Hora Extra - Hora trabalhada além da jornada
contratual de trabalho e sobre ela incide uma remuneração
também extraordinária.
I
Impedimento
- Situação em que um juiz é proibido
de atuar numa causa legal.
Imposto - É um tipo de tributo. Retribuição
em dinheiro que o Estado exige de pessoas físicas ou jurídicas
para as despesas de administração.
Impugnação - Ato ou efeito de impugnar;
contestação; conjunto de argumentos com que se impugna.
Incompetência - Falta de competência;
falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para
o julgamento de alguma coisa.
Indenizar - Reparar, compensar; ressarcir.
Inexigibilidade - Que não se pode exigir.
Inquérito - Procedimento para apurar se
houve infração penal. A partir do Inquérito
se reúnem elementos para que seja proposta Ação
Penal. Ato ou efeito de inquirir; conjunto de atos e diligências
com que se visa a apurar alguma coisa; sindicância.
Inquérito Administrativo - O que se realiza
por ordem de autoridade administrativa, para apurar irregularidade
no serviço público.
Inquérito Judicial - O que se efetua no
juízo da falência, com base no relatório do
síndico, a fim de apurar a existência de possíveis
crimes falimentares e quais os seus autores.
Inquérito Policial Militar (IPM) - Processo
sumário pelo qual a autoridade militar investiga a procedência
ou não de uma transgressão disciplinar ou de um
crime.
Instância - Grau da hierarquia do Poder
Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam
as ações, é composta pelo juízo de
direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral
e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados
recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e
de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais
e do trabalho. A terceira instância é formada pelos
tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos.
Jurisdição ou foro competente para proferir julgamento.
O Código de Processo Civil, de 1973, substitui esta expressão
por grau de jurisdição.
Instrução - Fase processual concretizada
numa audiência, em que o juiz instrutor ouve as partes e
faz perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto
de julgamento. Na Justiça do Trabalho, a audiência
de instrução começa com a tentativa de conciliação
entre as partes. Não sendo esta possível, passa-se
à instrução propriamente dita.
Instruir - Pôr um processo, uma causa,
em estado de ser julgado; anexar a (uma petição
apresentada em juízo) documentos comprobatórios
de alegações nela feitas.
Instrumento - Ato reduzido a escrito, em forma
apropriada, para que se constitua um documento que o torne concreto,
autêntico, provável e oponível contra terceiros.
Interesse Difuso - É o interesse comum
de pessoas não ligadas por vínculos jurídicos,
ou seja, questões que interessam a todos, de forma indeterminada.
Por exemplo, habitação e saúde, meio ambiente.
Interpor - Opor, contrapor; entrar em juízo
com (um recurso); fazer intervir; expor.
Interrogatório - Auto em que se reduzem
a escrito as respostas que dá o indiciado ou o réu
às perguntas feitas pela autoridade competente.
Intervenção Federal - É
a medida de caráter excepcional e temporário que
afasta a autonomia dos estados, Distrito Federal ou municípios.
A intervenção só pode ocorrer nos casos e
limites estabelecidos pela Constituição Federal:
quando houver coação contra o Poder Judiciário,
para garantir seu livre exercício (poderá ocorrer
de ofício, ou seja, sem que haja necessidade de provocação
ou pedido da parte interessada); quando for desobedecida ordem
ou decisão judiciária (também poderá
ocorrer de ofício); quando houver representação
do Procurador-Geral da República. (art. 34, VII, da Constituição).
No caso de desobediência de ordem judicial, o Supremo processará
também os pedidos encaminhados pelo presidente do Tribunal
de Justiça do Estado ou de Tribunal Federal. Se a ordem
ou decisão judicial desrespeitada for do próprio
STF, a parte interessada também poderá requerer
a medida.
Intimar - Convocar, interpelar, notificar e citar;
chamar perante a autoridade policial.
Inventariante - Que inventaria ou faz o rol dos
bens inventariados; pessoa que inventaria ou faz o rol dos bens
inventariados; Pessoa que o juiz nomeia para arrolar, administrar
e partilhar uma herança, representando-a ativa e passivamente
enquanto indivisa.
Inventário - Relação dos
bens deixados por alguém que morreu; o documento ou papel
em que se acham relacionados tais bens; lista discriminada, registro,
relação, rol de mercadorias, bens, etc; descrição
ou enumeração minuciosa; levantamento completo dos
bens e valores ativos e passivos duma sociedade mercantil ou de
qualquer entidade econômica; processo, formado em juízo
competente, com o fim de legalizar a transferência do patrimônio
do falecido a seus herdeiros e sucessores na proporção
exata de seus direitos mediante a partilha.
J
Jornada
(de trabalho) - Duração do trabalho.
Juiz Classista - Juiz não togado, ou leigo,
representante dos empregadores ou dos empregados. A representação
classista na Justiça do Trabalho, inicialmente prevista
na CLT (art. 670; 672, § 1º; 682, § 2º, 684
e 687 a 689) e na Constituição Federal (arts. 116
a 117), foi extinta pela Emenda Constitucional nº 24/99.
A Emenda, porém, preservou os mandatos vigentes quando
da sua promulgação. O TST, por meio da Resolução
Administrativa nº 665/99, resolveu que, não havendo
paridade na representação (para cada representante
de empregados deve haver um representante de empregador), os classistas
remanescentes cumprirão seus mandatos, porém afastados
das funções judicantes. O representante classista
era nomeado para mandato de três anos.
Juiz Instrutor - Aquele que preside a audiência
de instrução do processo.
Juiz Togado - Juiz com formação
jurídica obrigatória, ocupante do cargo em caráter
vitalício. A maioria pertence à carreira da magistratura.
Outros vêm da advocacia e do Ministério Público
(a Constituição reserva um quinto dos cargos nos
Tribunais a estas duas áreas).
Julgamento - Ato pelo qual o Juiz ou o Tribunal
decide uma causa.
Junta de Conciliação e Julgamento -
A JCJ foi transformada em Vara do Trabalho, que é a primeira
instância das reclamações na área trabalhista.
Jurisdição - Poder atribuído
a uma autoridade para aplicar a lei nos casos concretos, aos litígios,
e punir quem as infrinja em determinada área; área
territorial dentro da qual se exerce esse poder; Vara; Alçada,
competência. Atividade do Poder Judiciário ou de
órgão que a exerce. Refere-se também à
área geográfica abrangida por esse órgão.
Jus Postulandi - O direito de alguém postular
na Justiça o que julga lhe ser devido.
Justa Causa - Dispensa de um empregado por um
motivo justificado na lei ou previsto na lei.
Justiça do Trabalho - Órgãos
da Justiça destinados a julgar conflitos decorrentes das
relações de emprego entre empregados e empregadores.
L
Lavrar
- Exarar por escrito; escrever, redigir; escrever uma
sentença, uma ata; emitir; expressar.
Lei - Regra geral e permanente a que todos estão
submetidos.
Liminar - Pedido de antecipação
dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É
concedido quando a demora da decisão causar prejuízos.
Despacho de magistrado no sentido de antecipar, no todo ou em
parte, os efeitos da tutela requerida na petição
inicial, desde que obedecidos pressupostos legais. Decisão
urgente de um juiz, ou de um órgão, tomada a pedido
de uma das partes, para resguardar direitos ou evitar prejuízos
que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa.
A medida liminar tem por objetivo resguardar a inteireza e os
feitos da futura decisão judicial.
Liquidação - Atos processuais para
apurar o valor de uma condenação decorrente de uma
sentença judicial, numa fase processual anterior à
execução.
Litígio - Questão judicial; pleito,
demanda, pendência, disputa, contenda.
Litisconsórcio - Regra que permite ou
exige que mais de uma pessoa entre, na posição de
autor ou de réu, no mesmo processo. São os litisconsortes,
espécie de sócios do processo.
M
Mandado
- Ordem escrita da autoridade. É chamado de Mandado
judicial quando expedido por juiz ou ministro de Tribunal. Tem
nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar,
etc.
Mandado de Injunção - Processo
que pede a regulamentação de uma norma da Constituição,
quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é
feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela
omissão.
Mandado de Segurança - Garantia fundamental
destinada à proteção de direito líquido
e certo, não amparado por habeas corpus, contra ilegalidade
ou abusos de poder, cometidos por autoridade pública ou
agente do Poder Público.
Medida Cautelar - Providência de caráter
urgente, tomada pelo juiz, mediante postulação do
interessado, antes ou no curso de um processo, objetivando assegurar
a eficácia ou o resultado útil da decisão
do mérito nele proferida. É o pedido para antecipar
os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É
concedida quando a demora da decisão causar prejuízos
(periculum in mora).
Mérito - Questão ou questões
fundamentais, de fato ou de direito, que constituem o principal
objeto da lide. Essência de uma causa, o que deu origem
ao processo.
Ministério do Trabalho - É órgão
do Poder Executivo. Nada tem a ver com a Justiça do Trabalho,
a não ser a afinidade na área de atuação.
Ao Ministério cabe assessorar o Poder Executivo na elaboração
ou alteração de leis trabalhistas e fiscalizar a
aplicação destas. À Justiça do Trabalho
cabe conciliar e julgar as divergências nas relações
de trabalho e só atua, como todo órgão judicial,
quando acionado, ou seja, quando alguém propõe uma
ação (reclamação trabalhista).
Ministério Público - Instituição
incluída entre as funções essenciais ao funcionamento
da Justiça na Constituição de 1988 (arts.
127 a 130). Seus objetivos são fiscalizar o cumprimento
da lei, defender a democracia e os direitos individuais, coletivos
e difusos. Os membros do Ministério Público dos
estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores
de Justiça. Os membros do Ministério Público
Militar são promotores e procuradores de Justiça
Militar. Os membros do Ministério Público do Trabalho
são procuradores do Trabalho. Os membros do Ministério
Público Federal são procuradores da República.
Ministério Público do Trabalho -
O Ministério Público do Trabalho é órgão
do Ministério Público da União. Segundo a
Constituição, é instituição
permanente e essencial às funções da Justiça.
Não faz parte, porém, do Poder Judiciário
nem do Poder Executivo. Cabe ao Ministério Público
a "defesa da ordem jurídica, do regime democrático
e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".
Essa é a função que o Ministério Público
do Trabalho exerce junto à Justiça do Trabalho,
cabendo-lhe, ainda, a coordenação entre esta e os
Ministérios do Trabalho e da Previdência Social.
A Procuradoria-Geral do Trabalho emite parecer nos processos que
tramitam no TST nos seguintes casos: por determinação
legal, nos dissídios coletivos originários; obrigatoriamente,
quando for parte pessoa jurídica de direito público,
Estado estrangeiro ou organismo internacional; facultativamente,
a critério do Relator, quando a matéria for relevante
e recomendar manifestação do Ministério Público
do Trabalho. O parecer do Ministério Público não
é voto. Como o nome já diz, trata-se da manifestação
da posição daquele órgão na matéria
em exame. É uma orientação, que pode o Tribunal
levar em conta, mas que não decide a matéria em
julgamento.
Multa - Pena pecuniária; pena, condenação.
A que uma parte contratante paga à outra no caso de arrepender-se
do contrato.
N
Norma
- Aquilo que se estabelece como base ou m Multa
Penitencial -edida para a realização ou
a avaliação de alguma coisa; norma de serviço;
normas jurídicas; normas diplomáticas; princípio,
preceito, regra, lei, modelo, padrão: norma de conduta,
de ação; tipo concreto ou fórmula abstrata
do que deve ser, em tudo o que admite um juízo de valor.
Notificação - Ordem judicial para
que alguém faça ou não faça alguma
coisa; intimação; documento que contém essa
ordem.
Nulidade - Ineficácia dum ato jurídico,
resultante da ausência de uma das condições
necessárias para sua validade.
O
OAB
- Ordem dos Advogados do Brasil - Órgão
de classe dos advogados. O seu registro nela é obriga-tório
no Brasil.
Obreiro - Operário, trabalhador.
Ob-rogar - Contrapor-se, ou fazer contrapor-se,
uma lei a outra.
Ofício - Ocupação manual
ou mecânica a qual supõe certo grau de habilidade
e que é útil ou necessária à sociedade;
ocupação ou trabalho especializado do qual se podem
tirar os meios de subsistência; profissão; ocupação
permanente de ordem intelectual, ou não, a qual envolve
certos deveres e encargos ou um pendor natural; atividade exercida
em determinados setores profissionais ou não; cargo, função,
ocupação: um ofício burocrático; um
ofício subalterno; cargo público ou oficial; incumbência,
missão; comunicação escrita e formal entre
autoridades da mesma categoria, ou de inferiores a superiores
hierárquicos; comunicação escrita e formal
que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas
às outras, ou a particulares, e que se caracteriza não
só por obedecer a determinada fórmula epistolar,
mas, também, pelo formato do papel (formato ofício);
cartório, tabelionato.
P
Parte - Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o processo ou a parte que se defende. Cada uma das pessoas que se opõem num litígio; litigante; cada uma das pessoas que celebram entre si um contrato; contratante; denúncia de um crime, delito, transgressão de ordem ou de regulamento.
Partilha - Repartição dos bens duma herança, divisão de lucros, quinhão, proteção, amparo, auxílio; patronagem, patronato; custeio de um programa de televisão, rádio, etc., para fins de propaganda.
Patrão - Chefe ou proprietário de estabelecimento, fábrica, etc., em relação aos empregados; empregador.
Peças - Instrumentos de um processo.
Peculato - Crime praticado por um servidor público que se apropria de dinheiro ou qualquer bem a que tenha acesso em razão do cargo.
Penalidade - Conjunto ou sistema de penas impostas pela lei; natureza de pena; pena, castigo, punição.
Pendência - Contenda, litígio, conflito; pendenga; tempo durante o qual uma causa ou um recurso está pendente ou correndo.
Penhora - Apreensão judicial de bens, valores, dinheiro, direitos, etc., pertencentes ao devedor executado, em quantidade bastante para garantir a execução; execução judicial por quantia determinada.
Penhora no Rosto dos Autos - Aquela que se faz em direitos do executado constantes de outra ação pendente em juízo, e que é lavrada pelo escrivão na face externa da primeira folha dos respectivos autos.
Perito - Aquele que se acha habilitado para fazer perícia; aquele que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria.
Petição - De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao Tribunal. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes. No Supremo, a Petição (PET) é um processo.
Poder Normativo - Competência dos Tribunais do Trabalho para estabelecer normas e condições, por sentença, em dissídios coletivos, visando à sua solução. O poder normativo não pode extrapolar o limite da lei, mas pode ampliar vantagens legalmente asseguradas, desde que não interfira no poder de comando do empregador. Está previsto no art. 114, § 2º, da Constituição Federal. Nos países em que os tribunais trabalhistas solucionam conflitos de natureza sócio-econômica essa competência tem o nome de poder arbitral.
Postulante - Aquele que postula uma solução para o seu problema na Justiça, requer, em geral, através de um advogado, documentando a alegação.
Prazo de Decadência - Prazo de extinção de um direito se este não for exercitado.
Pré Questionamento - Consiste no exame, em instância inferior, de alegação de que determinada norma legal tenha sido desrespeitada, justificando-se, assim, que o recurso de revista para o TST invoque essa suposta violação da lei.
Precatório - Determinação da Justiça para que um órgão público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independente do valor.
Precedente Normativo - Jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Os Precedentes, da mesma forma que os Enunciados, são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Uma vez aprovados pelo Órgão Especial, passam a orientar as decisões em questões semelhantes.
Preliminar - Questão processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Um processo pode ser extinto, sem julgamento do mérito, se algum requisito processual deixar de ser atendido.
Preposto - Representante de alguém em uma ação.
Prescrição - Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em conseqüência do não uso dela durante determinado tempo; decadência em função do prazo vencido.
Prescrever - Perder a validade, ou a vigência; incidir em prescrição; ser atingido por prescrição.
Prescrição da Dívida - Perda do direito de cobrar um crédito.
Previdência Social - As questões relativas à Previdência Social e à seguridade social em geral são decididas pela justiça comum (federal) e não pela Justiça do Trabalho.
Prioridade - O julgamento de processos no plenário do Supremo Tribunal Federal segue a seguinte ordem de prioridade: Habeas corpus; Pedidos de extradição; causas criminais, em primeiro lugar as de réu preso; conflitos de jurisdição; recursos oriundos do TSE; mandados de segurança; reclamações; representações; pedidos de avocação e causas avocadas.
Prisão Preventiva para Extradição - Processo que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição, como forma de assegurar a aplicação da lei. É condição para se iniciar o processo de Extradição.
Procedimento - Forma que a lei estabelece para se tratarem as causas em juízo; formas a que está subordinado o cumprimento dos atos e trâmites do processo.
Procedimento Sumaríssimo - A lei nº 9.957, de 12/1/2000 instituiu esse procedimento nos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Nesses casos, os dissídios individuais devem ser resolvidos no prazo máximo de 15 dias, em audiência única. Se houver interrupção da audiência, a solução deve ser dada no prazo máximo de 30 dias. Se houver recurso, este terá tramitação também especial e rápida no Tribunal.
Processo - Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos.
Processo Administrativo - Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições. Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.
Processualística - Teoria do processo judicial.
Procuração - Incumbência dada a outrem por alguém para tratar de negócio(s) em seu nome; poderes; documento em que se consigna legalmente essa incumbência; instrumento do mandato.
Procuração Apud Acta - A que o réu outorga ao defensor mediante simples indicação verbal feita ao juiz do processo.
Procurador - Representante do Estado nas questões judiciais. Pode ser membro do Ministério Público ou representante da Advocacia Geral da União e de qualquer governo ou órgão público.
Procurador Federal - Representante de órgãos da administração indireta da União - autarquias e de fundações - em questões judiciais e extrajudiciais.
Procurador Geral da República - Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União. É escolhido pelo presidente da República, entre os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal. Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição, pelo presidente da República, depende de autorização do Senado. O Procurador Geral da República é processado e julgado pelo STF. No Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República tem assento no plenário, à direita do presidente. É ouvido na maioria dos processos e pode atuar como parte em ação.
Produção da Prova - Fazer prova, no curso do processo, realizar provas.
Proponente - O que propõe, quem faz uma proposta.
Provas - Demonstração da existência ou da veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou que se contesta. Todo meio lícito e apto a firmar a convicção do juiz na sua decisão.
Provimento - Manifestação dos Tribunais Superiores ao julgarem favoravelmente recurso interposto contra decisões de juízes de instâncias inferiores; instruções ou determinações administrativas baixadas pelo corregedor.
Provisionado - Diz-se daquele que, não sendo bacharel em direito, recebeu provisão para advogar em juízo de primeira instância, uma vez inscrito na Ordem dos Advogados; que está garantido por provisão ou nela tem origem.
Q
Queixa
Crime - Exposição do fato criminoso, feita
pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar
processo contra o autor ou autores do crime. A Queixa-crime pode
ser apresentada por qualquer cidadão _ é um procedimento
penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia
na ação penal pública. A queixa não
está sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita
oralmente (Lei 9099/95) ou por escrito. O prazo de apresentação
da queixa é de seis meses, a contar da data em que o denunciante
tomou conhecimento do crime e dos seus autores.
Quinto Constitucional - Diz-se da parte que a
Constituição reserva a membros do Ministério
Público e a advogados na composição dos Tribunais.
Num Tribunal constituído, por exemplo, de 20 juízes,
4 lugares devem ser preenchidos por integrantes do Ministério
Público (2) e por advogados (2).
Quitação - Documento escrito em
que o credor declara o devedor liberado da obrigação
por lhe haver pago a quantia devida; recibo de pagamento.
Quorum - Número mínimo de juízes
ministros necessário para os julgamentos.
R
Reclamação
- Pedido para o reconhecimento da existência de
um direito ou a queixa contra atos que prejudicam direitos do
reclamante. A reclamação é feita contra o
ato injusto, para que seja desfeito ou para que se repare a injustiça.
A reclamação pode ser dirigida contra a própria
autoridade que praticou o ato, desde que em função
administrativa. É ajuizada principalmente para garantir
a eficácia de decisões do próprio STF.
Reclamação Correicional - Meio
assegurado ao interessado para pedir providências à
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir
erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual,
praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Cada TRT tem também uma Corregedoria.
Reclamado - Pessoa natural ou jurídica
contra quem se propõe reclamação.
Reclamante - O que reclama, propõe reclamação
contra alguém (pessoa física) ou um ente jurídico.
Reclamatória - Denominação
moderna da reclamação trabalhista, que é
o início do processo trabalhista.
Recolhimento Previdenciário - Pagamento
feito à Seguridade Social.
Reconvenção - Ação
pela qual o réu demanda o autor, no mesmo processo em que
por este é demandado, para opor-lhe direito que lhe altere
ou elimine a pretensão.
Recorrer - Interpor recurso judicial; apelar,
agravar.
Recurso - Instrumento para pedir a mudança
de uma decisão, na mesma instância ou em instância
superior. Existem vários tipos de recursos: embargos, agravo,
apelação, recurso especial, recurso extraordinário,
etc.
Recurso de Revista - Contra decisão que
contenha interpretação de norma legal divergente
entre Tribunais ou entre o Tribunal e o TST, ou contra decisões
que contrariem literalmente dispositivo de lei federal ou da Constituição.
Recurso Extraordinário - Encaminhado ao Supremo Tribunal
Federal contra decisão do TST que, no entender dos interessados,
contenha afronta à Constituição ou lei federal.
Recurso Ordinário - Contra decisão
de TRT em processo de sua competência (dissídios
coletivos, agravos regimentais, ações rescisórias).
Recurso Ordinário Criminal - Cabe Recurso
ao Supremo Tribunal Federal de decisão única ou
de última instância da Justiça Militar. O
prazo para apresentação do Recurso é de três
dias.
Recurso Ordinário em Habeas Corpus - O
recurso só subirá ao Supremo, vindo de Tribunais
Superiores, quando o pedido for negado naquelas instâncias.
Não cabe Recurso Ordinário ao STF de decisão
que tenha concedido o Habeas Corpus, apenas Recurso Especial.
Recurso Ordinário em Habeas Data - Recurso
contra decisão em Habeas Data.
Recurso Ordinário em Mandado de Injunção
- Recurso contra decisão em Mandado de injunção.
Reintegração - Ato ou efeito de
reintegrar(-se); reintegro; readmissão em cargo público
com ressarcimento de todas as vantagens a ele inerentes, por força
de decisão judicial ou administrativa.
Relator - Ministro ou Juiz a quem compete examinar
o processo e resumi-lo num relatório, que servirá
de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio
e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo
ao Revisor.
Relatório - Exposição resumida
do processo, lida pelo Relator no início da sessão
de julgamento. Após a leitura, é dada a palavra
aos representantes das partes e, em seguida, o Relator pronuncia
seu voto. No TST, depois da Emenda Constitucional nº 24/99,
só há revisor nos casos de ações rescisórias
originárias.
Representação - Reclamação escrita
contra um fato ou pessoa. Feita geralmente ao Ministério
Público, quando a lei exige que o ofendido noticie a ofensa.
Requerimento - Petição redigida
dentro das formalidades legais; pedido, solicitação.
Rescisão - Anulação de um
contrato, rompimento, corte.
Rescisório - Que rescinde; que comporta
rescisão; próprio para rescindir.
Revelia - Sem conhecimento ou sem audiência
da parte revel, do réu.
Revisor - Ministro ou juiz que confirma, completa
ou corrige o relatório do ministro relator. É sempre
o ministro mais antigo no Tribunal depois do relator. Existe revisor
nos seguintes processos: Ação rescisória;
Revisão criminal; Ação penal; Recurso ordinário
criminal; Declaração de suspensão de direitos.
Revisão criminal - Pedido do condenado
para que a sentença seja reexaminada, argumentando que
ela é injusta, em casos previstos na lei. A Revisão
criminal é ajuizada quando já não cabe nenhum
outro recurso contra a decisão.
Salário
- Remuneração paga pelo empregador ao empregado,
de forma regular, em retribuição a trabalho prestado.
Salário Base - Entre categorias de trabalhadores,
o menor salário.
Salário-Família - Remuneração
adicional, variável em função do número
de dependentes, à qual têm direito os trabalhadores
de empresas privadas, públicas ou mistas.
Salário Hora - Salário que o empregado
ganha por hora de trabalho.
Salário Mínimo - Remuneração
mínima do trabalhador, fixada por lei.
Salário Mínimo Profissional - Remuneração
mínima, estabelecida em lei, para trabalhadores de certas
categorias profissionais; piso salarial.
Seguro Desemprego - Pagamento recebido do Governo,
sob certas condições, o trabalhador desempregado.
Seguro Saúde - O seguro que cobre despesas
com médicos, hospitais, exames laboratoriais, etc.
Sem Embargo - Nada obstante.
Sentença - Decisão proferida por
um juiz num processo. Decisão, portanto, de juiz singular.
Na Justiça do Trabalho, existe, porém, a figura
da sentença normativa, que não é proferida
por juiz singular e sim por um colegiado, nos casos de dissídio
coletivo.
Sentença Estrangeira/Sentença Estrangeira
Contestada - O Supremo Tribunal Federal deve homologar
(confirmar) as sentenças judiciais dadas por cortes estrangeiras
para que tenham validade no Brasil.
Os pedidos de homologação mais freqüentes no
tribunal são quanto a sentenças de divórcio
de brasileiros no exterior. As sentenças contestadas não
são comuns.
Sentença Julgada - Ainda pode ser questionada
através de recursos.
Sentença Transitada - Quando não
cabe mais recursos, exauriram-se os questionamentos sobre o mérito.
Setor de Atermação - Local específico
do fórum trabalhista onde o trabalhador, no caso de não
possuir advogado, passa todas as informações a um
funcionário da Justiça do Trabalho.
Solicitador - Aquele que solicita; solicitante;
auxiliar de advogado, habilitado por lei para requerer em juízo
ou promover o andamento das ações, com diversas
restrições legais.
Solicitador Acadêmico - Estudante de direito, matriculado
no penúltimo ou no último ano das faculdades, legalmente
habilitado para procurar em juízo, com diversas restrições
expressas em lei.
STF - Sigla do Supremo Tribunal Federal, o órgão
máximo da Justiça no Brasil.
Suspeição - Situação,
expressa em lei, que impede os juízes, representantes do
Ministério Público, advogados, serventuários
ou qualquer outro auxiliar da Justiça de, em certos casos,
funcionarem no processo em que ela ocorra, em face da dúvida
de que não possam exercer suas funções com
a imparcialidade ou independência que lhes competem.
Suspensão de Segurança - Pedido
feito aos presidentes de tribunais para que seja cassada liminar
ou decisão de outros tribunais, em única ou última
instância, em Mandado de Segurança. A Suspensão
só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado,
nos casos de lesão à ordem, à saúde,
à segurança e à economia pública.
T
Taxa
- É um tipo de tributo. Contribuição
que o Estado exige diretamente em função de um serviço
determinado e específico, como uma taxa judiciária.
Termo - Dia em que principia ou em alguns estados
brasileiros, subdivisão da comarca, sob a jurisdição
dum juiz ou dum pretor.
Testemunha - Pessoa que viu ou ouviu alguma coisa,
ou que é chamada a depor sobre aquilo que viu ou ouviu;
coisa que atesta a verdade de algum fato; prova, testemunho.
Testemunha de Viveiro - A que é industriada
para prestar depoimento falso.
Testemunha Informante - A que é autorizada
por lei a depor no juízo criminal sem prestar compromisso
de dizer a verdade.
Testemunha Instrumentária - Aquela que
assiste aos atos formalizados num instrumento, cuja validade depende
da presença dela.
Testemunha Numerária - A que se compromete,
no juízo criminal, sob palavra de honra, a dizer a verdade
do que souber e lhe for perguntado.
Testemunha Ocular - A que presenciou um fato.
Testemunha Suspeita - Aquela que, por ser parenta,
amiga ou inimiga duma das partes, não merece fé
em juízo.
Trabalhador Voluntário (humanitário) - O
que exerce trabalho em caráter humanitário, sem
retribuição pecuniária; Não é
objeto de contrato de trabalho.
Trâmite(s) - Curso de um processo, segundo
as regras; via.
Transitar em Julgado - Expressão usada
para uma decisão (sentença ou acórdão)
de que não se pode mais recorrer, seja porque já
passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo
para recorrer terminou. Nesse caso, dá-se o trânsito
em julgado, e a decisão pode ser executada.
Tributo - Impostos, taxas e contribuições
de melhoria que podem ser cobradas dos cidadãos pela União,
estados e Distrito Federal. A União também pode
instituir contribuições sociais.
TRT - Tribunal Regional do Trabalho - Há
24 TRTs no País. Eles se ligam diretamente ao Tribunal
Superior do Trabalho. Os Tribunais Regionais são compostos
de Varas do Trabalho, que formam a 1ª Instância, e
do Pleno do próprio TRT, que julga em 2ª Instância.
TST - Tribunal Superior do Trabalho - Órgão
máximo da Justiça do Trabalho no Brasil. Integra
o Poder Judiciário.
Tutela - Encargo ou autoridade que se confere
a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os
bens e dirigir e proteger a pessoa de um menor que se acha fora
do pátrio poder, bem como para representá-lo ou
assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção;
tutoria; dependência ou sujeição vexatória.
V
Vara
do Trabalho - Antiga Junta de Conciliação
e Julgamento. Os processos trabalhistas dão entrada em
uma das Varas da capital ou do interior. No Ceará, atualmente,
funcionam 12, todas no Fórum Autran Nunes, e mais oito
no interior do Estado.
Voto - Posição individual do Juiz
ou Ministro manifestada no julgamento de um processo.
Voto de Confiança - Decisão das
câmaras legislativas pela qual o governo fica autorizado
a proceder livremente acerca de qualquer negócio; decisão
de qualquer assembléia no sentido de autorizar as decisões
tomadas pelo presidente.
Voto de Minerva - Voto de desempate, concedido
aos presidentes dos corpos administrativos, judiciários,
etc.; voto de qualidade.
Voto de Qualidade - Sistema eleitoral em que
o número de votos de cada eleitor varia de acordo com os
títulos que ele possui.
Voto Deliberativo - Direito de sufrágio,
numa assembléia.
Voto Nominal - Voto dado por indivíduo
que se nomeia ou é nomeado; sufrágio em que o nome
do votante não é mantido em segredo, mas sim indicado
no ato de votar, geralmente por chamada.
Voto Plural - Sistema eleitoral que atribui,
em determinadas condições, várias vozes a
uma mesma pessoa.
Voto Vencido - O que é dado em separado,
num tribunal judiciário, pelo membro divergente da maioria,
fundamentando ele ou não a divergência.
