DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS

29 de Julho de 2010



LEGISLAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS


Aqui você encontra toda a legislação que regulamenta os estágios. Quem disse que o direito dos estagiários é não ter direitos!




- Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)

- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

- Lei n. 8.212/91

- Decreto n. 3.048/99

- Nova Lei de Estágios

- Lei 9.394/96



CONCEITO DE ESTÁGIO: É ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.Podendo ser obrigatório e não obrigatório conforme determinação do projeto pedagógico dos cursos.

QUEM PODE ESTAGIAR? Alunos devidamente matriculados e que estejam freqüentando as salas de aulas dos cursos superior, técnico, médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental. Estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados e reconhecidos, observado o prazo do visto temporário do estudante, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

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