DECRETOS QUE EVITAM A DUPLA TRIBUTAÇÃO DE ESTUDANTES E ESTAGIÁRIOS NO EXTERIOR

Os decretos listados abaixo aprovam convenções com outros países a fim de evitar a dupla tributação de rendas e prevenir a evasão fiscal. Segundo o disposto nas convenções, se estudantes ou estagiários pertencentes a um dos países contratantes permanecerem em outro país contratante, com o único objetivo de prosseguir seus estudos ou sua formação, e neste país receber valores provenientes de seu país de origem destinados a cobrir despesas para sua manutenção, tais valores não serão tributados pelo país em que se encontra o estudante ou estagiário. Do mesmo modo, não será tributada a remuneração que o estudante ou estagiário receber por alguma atividade que exerce no outro país, desde que essa atividade tenha por fim a formação prática do estudante ou estagiário e que não se estenda por um período que varia de acordo com cada convenção.

Decreto n. 70.506, de 12/05/1972:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a França

Decreto n. 72.542, de 30/07/1973:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a Bélgica

Decreto n. 75.106, de 20/12/1974:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a Dinamarca

Decreto n. 76.975, de 02/01/1976:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a Espanha

Decreto n. 77.053, de 19/01/1976:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a Suécia

Decreto n. 78.107, de 22/07/1976:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a Áustria

Decreto n. 85.051, de 18/08/1980:
Promulga a Convenção entre o Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo

Decreto n. 85.985, de 06/05/1981:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a Itália

Decreto n. 86.710, de 09/12/1981:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a Noruega

Decreto n. 92.318, de 23/01/1986:
Promulga a Convenção entre o Brasil e o Canadá

Decreto n. 355, de 02/12/1991:
Promulga a Convenção entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos

Decreto n. 762, de 19/02/1993:
Promulga a Convenção entre o Brasil e a China

Decreto n. 4.012, de 13/11/2001:
Promulga a Convenção entre o Brasil e Portugal