.... | O MELHOR SITE JURÍDICO PARA O ESTAGIÁRIO | Sobre o site |Mapa do Site|
CONTAGEM DE PRAZOS

 

Regra Geral para Contagem de Prazo Processual

Como contar os prazos: "computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento" - art. 184 caput CPC: "computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento" - art. 184 caput CPC.

Início: prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte - art. 184 § 2º e 240 § único CPC "as intimações consideram-se realizadas no 1º dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense".

Término: o prazo prorroga-se para o 1º dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal - art. 184 § 1º, I e II CPC: o prazo se prorroga para o 1o dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal - art. 184 § 1º, I e II CPC.

Observações:
- Litisconsortes representados por procuradores diferentes: em dobro, art. 191
- Defensor Público - em dobro - Lei 1.060/50
- Fazenda Pública e Autarquias: em quadruplo, art. 188, 241 DL 7659/45;
- Ministério Público: em quadruplo, art. 188, 236 - 2º;

DICAS DE UM ESTAGIÁRIO
MENU DE GUIAS JUDICIAIS
 

Pesquisa personalizada

 

uitas para download
VEJA TAMBÉM:

Nossa comunidade no orkut!

Webmail SOS Estagiarios

 

Ajude-nos a melhorar o site!
Encaminhe suas sugestões, críticas ou documentos interessantes:
sos@sosestagiarios.com

S.O.S Estagiários - Todos os direitos reservados - Desenvolvido e mantido por DanielBulha
Melhor visualizado acima de 800x600

Todos os artigos publicados correspondem as opiniões de seus autores e não necessariamente do site SOS Estagiários.